O primeiro ponto que podemos destacar é que o processo de desligamento tanto pode ser inicialmente pela empresa ou pelo funcionário, a única coisa que difere de um para outro são os direitos do trabalhador na rescisão.
Quando a demissão parte da empresa ela precisa arcar com as despesas adicionais, como o exemplo da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Acompanhe a leitura abaixo quais são os direitos do trabalhador em cada procedimento.
Direitos do trabalhador que foi demitido pela empresa
A empresa pode ter vários motivos para fazer esse desligamento, pode ser por corte de gastos, motivos de reestruturação ou até mesmo a empresa não estar mais satisfeita com o trabalho do funcionário e, devido a isso, a empresa pode escolher por rescindir esse contrato sem a justa causa (sem motivo de força maior, igual está escrito na CLT).
Se isso acontecer, o trabalhador tem direito de:
- Salário referente aos dias trabalhados no mês
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no ano
- 1/3 de férias proporcionais
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano
- Aviso prévio, isto é, um salário adicional, caso o desligamento seja imediato
- Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal
- Seguro desemprego, solicitado na Agência do Trabalhador, segundo as regras vigentes.
Lembrando que tem outras verbas que também podem entrar no cálculo da demissão sem a justa causa que são os bônus, comissões e outros. Vale ressaltar que o empregado pode também ter descontado faltas sem justificativas, vale transporte, vale alimentação, convênio, entre outros.
O convênio médico pode ser mantido somente se a empresa que vai prestar o serviço esteja de acordo e o profissional passe a pagar o valor integral desse contrato, mas isso acontece somente se for pedido do trabalhador.
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Direitos do trabalhador que pede demissão da empresa
Quando o funcionário já não tem motivação para continuar com o trabalho ou as vezes encontrou uma oportunidade melhor, ele mesmo tem o direito de se desligar da empresa, e devido a isso os cálculos das verbas rescisórias mudam.
Se isso acontecer, o trabalhador tem direito de:
- Saldo de salários dos dias trabalhados no mês
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no ano
- 1/3 de férias proporcionais
- Décimo terceiro salário proporcional
- Aviso prévio, que corresponde a um mês de salário, caso ele trabalhe durante 30 dias. Caso a saída seja imediata ou antecipada, ele terá o valor do aviso prévio descontado no momento da rescisão.
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