Já ouviu falar sobre a pré-aposentadoria? A maioria não! Tem profissionais que não podem ser demitidos sem justa causa quando já estão próximo de alcançar a sua aposentadoria, é um direito que existe e que precisa ser compartilhado, esse direito existe devido a conta da estabilidade pré-aposentadoria.
Regras de aposentadoria e de trabalho, é necessário sempre estar atento e conhecer para não ser enganado. Vale ressaltar que a estabilidade pré-aposentada não vale para todos os trabalhadores, pois o empregado tem que cumprir alguns requisitos para conseguir ter esse direito.
Quer conhecer um pouco mais sobre a estabilidade pré-aposentadoria? Acompanhe o texto e veja quem tem direito e quais são esses requisitos que precisam ser cumpridos.
Estabilidade pré-aposentadoria
Como citado acima, a estabilidade pré-aposentadoria é um direito que alguns trabalhadores têm para não serem demitidos sem justa causa quando estão chegando perto da sua aposentadoria.
No entanto, para ter esse direito é necessário cumprir alguns requisitos que estão previstos em contrato de trabalho ou no regulamento da empresa, mas pode acontecer também na convenção ou no acordo coletivo.
Lembrando que o profissional só pode ter direito a estabilidade pré-aposentadoria se esse termo estiver no contrato de trabalho que foi assinado.
Quem tem direito?
A pré-aposentadoria é um direito para os profissionais cujos contratos de trabalho e regulamentos das empresas tem essa previsão nos acordos. Como não tem uma previsão legal não são todos os trabalhadores que têm esse direito.
Em muitos casos, o direito para a estabilidade pré-aposentadoria está previsto na convenção coletiva que é aplicada a determinadas categorias profissionais. Tem alguns profissionais como exemplo que podemos citar:
- Professores
- Enfermeiros
- Médicos
- Bancários
- Químicos
- Metalúrgicos
- Farmacêutico
- Vendedores
- Outros
Também não podemos deixar de destacar que tem casos que o direito a estabilidade pré-aposentadoria está previsto no contrato de trabalho.
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Como descobrir se tenho direito a pré-aposentadoria?
É através de 3 etapas que o profissional consegue saber se tem direito a estabilidade pré-aposentadoria, segue abaixo:
- Analisar se há previsão da estabilidade pré-aposentadoria em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção e no acordo coletivo
- Se tiver essa previsão, deve examinar quais são os requisitos previstos para o direito à estabilidade pré-aposentadoria
- Por fim, deve verificar qual a regra de aposentadoria aplicável ao seu caso para compará-la à previsão do direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Depois de conferir essas 3 etapas o trabalhador vai conseguir analisar se ele tem direito e está dentro dos requisitos para a estabilidade pré-aposentadoria.
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