ESTES benefícios do INSS precisam que você espere para poder receber

Conheça mais benefícios do INSS – A questão da carência no INSS, um critério essencial para a obtenção de benefícios previdenciários, tem gerado muitas dúvidas entre os segurados. Esse período, que se refere à quantidade mínima de contribuições que um segurado deve realizar para ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros, pode ser complicado de compreender. No entanto, entender esses conceitos é crucial para planejar o futuro e garantir os direitos previdenciários.

ESTES benefícios do INSS precisam que você espere para poder receber
O período de carência no INSS é essencial para garantir os benefícios, como o 14º salário, aos segurados. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Veja a quais benefícios você tem direito pelo INSS

A carência do INSS é a quantidade de contribuições consecutivas que devem ser realizadas para ter acesso a um benefício. Ela serve como uma barreira de entrada para evitar que indivíduos se filiem ao sistema previdenciário apenas com o intuito de receber benefícios, o que prejudicaria os demais segurados. É um requisito para a maior parte dos benefícios previdenciários e, na sua ausência, o pedido é negado. Entretanto, é importante destacar que cada benefício possui um tempo específico de carência, e há aqueles que não necessitam desse pré-requisito, como o auxílio-acidente.

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No que diz respeito ao funcionamento da carência do INSS, a legislação previdenciária estabelece que ela é calculada em meses, não em dias. Cada mês em que ocorre uma contribuição conta para o período de carência. Para os contribuintes individuais, o prazo de carência começa a ser contado a partir do momento em que a primeira contribuição é realizada em dia.

Existem benefícios previdenciários que requerem um tempo de carência para serem acessados. O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de carência. A aposentadoria por invalidez, por outro lado, também exige 12 meses, mas algumas doenças podem isentar os segurados de cumprir a carência. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade requerem um período de 180 meses de carência. O salário-maternidade exige 10 meses, e o auxílio-reclusão, 24 meses.

Outras opções

Há, no entanto, benefícios que não exigem um período de carência. Entre eles, estão a pensão por morte, o salário-família, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho), o salário-maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a reabilitação profissional, o serviço social, e os benefícios pagos aos segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Alguns períodos, porém, não contam para o cálculo da carência. Entre eles, estão o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário; o período em que o trabalhador esteve recebendo o auxílio-acidente ou auxílio-suplementar; o tempo de serviço do trabalhador rural anterior a novembro de 1991 (exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei n. 8.213/1991); o período de retroação da DIC, que se refere à indenização de período, observado o disposto no art. 155 da IN n. 77/2015; e o período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 (exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei n. 8.213/1991).

Ainda que pareça complexo acompanhar todas essas regras, a gestão das contribuições e do período de carência é facilitada pela consulta ao extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível a qualquer momento no site ou no aplicativo Meu INSS. A compreensão adequada do funcionamento da carência é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, sendo um aspecto fundamental da gestão da vida financeira e da segurança de aposentadoria.

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