Mulheres terão aumento nos salários? O Brasil deu um passo significativo rumo à igualdade de gênero e racial no ambiente de trabalho. Na última segunda-feira (03/07), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei da igualdade salarial. Essa nova legislação promete uma transformação abrangente, pois estabelece bases jurídicas para garantir a igualdade de salário e remuneração entre homens e mulheres, bem como entre diferentes raças e etnias, para funções equivalentes. Mas, quais são as implicações dessa lei para trabalhadores e empresas?
Salário iguais para homens e mulheres
A Lei 14.611 de 2023, oriunda do Projeto de Lei 1.085/2023, aprovado pelo Senado em 1º de junho, estabelece que, em caso de discriminação por sexo, raça, origem, etnia ou idade, a restituição da diferença salarial não isenta o direito do prejudicado de buscar indenização por danos morais. Com esta legislação, o governo pretende assegurar que as normas de igualdade salarial sejam seguidas, com ações de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério da Mulher.
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A nova lei da igualdade salarial altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo a equiparação salarial já estando prevista na Constituição Federal e em leis internacionais do trabalho, a nova legislação demanda que as empresas assumam responsabilidades mais expressivas. Entre as principais obrigações impostas, destacam-se a transparência nos salários dos funcionários e a imposição de multas em caso de descumprimento das regras. A partir dessas medidas, o objetivo é fomentar a formação e a capacitação das mulheres, incentivando-as a ocuparem espaços e evoluírem no mercado de trabalho da mesma maneira que os homens.
Para além da paridade salarial, a Lei 14.611 também determina que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial. Estes documentos devem fornecer dados e informações anônimas que permitam a comparação de salários, critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de cargos de gestão por homens e mulheres, além de outras informações relativas a possíveis desigualdades baseadas em raça, etnia, idade e nacionalidade.
No caso de identificação de discriminação por sexo, raça, etnia, idade ou origem em uma empresa, esta será obrigada a pagar ao indivíduo vítima de discriminação a diferença salarial devida. Ademais, o pagamento da diferença não exime a possibilidade de o funcionário buscar indenização por danos morais. A multa para o descumprimento da lei será equivalente ao novo salário do empregado multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor da multa será duplicado.
Fiscalização será aplicada
Os mecanismos de fiscalização contra a discriminação salarial serão intensificados, e canais específicos para denúncias deste tipo de violação serão estabelecidos. Se a discriminação for identificada em uma empresa, esta deverá apresentar e implementar um plano de ação para combatê-la, com metas e prazos a serem cumpridos. É importante ressaltar que representantes de entidades sindicais e dos empregados devem estar envolvidos neste processo.
Finalmente, a nova legislação torna obrigatório que as empresas implementem e promovam programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem contemplar a capacitação de lideranças, gestores e empregados, juntamente com a avaliação de resultados, independentemente do sexo do funcionário. Com a sanção da Lei da igualdade salarial, o Brasil caminha para um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, marcando um importante passo rumo à equidade salarial.
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