O benéfico do seguro-desemprego é uma segurança para o funcionário que foi desligado de uma empresa sem justa causa, por isso ele pode garantir que alguns meses receba o seguro-desemprego para ajudar em seu sustento e de sua família para que consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Se você é uma pessoa que foi demitida recentemente e deseja saber se tem direito para receber o seguro-desemprego acompanhe essa leitura, trouxemos condições que precisam ser atendidas para receber esse benefício.
Regras para o seguro-desemprego
O primeiro de todos é que você só pode receber o seguro-desemprego se ter sido desligado de uma empresa sem a justa causa. Os trabalhadores que estão pedindo esse benefício precisam ter ao menos 18 meses de trabalho registrado em carteira.
E durante esse período é preciso ter trabalhado aso menos um ano (12 meses) para uma pessoa física ou jurídica. Assim que fizer a solicitação do seguro-desemprego pela segunda vez, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 9 a 12 meses na empresa, e nos pedidos subsequentes o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos seis meses para conseguir receber o seguro.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser por funcionários que não tem renda própria para continuar o seu sustento. Um exemplo é, tem pessoas que trabalham em empresas, mas tem MEI aberto para trabalhar como freelancer e ter uma renda extra.
Esse tipo de pessoa não pode fazer a solicitação do seguro-desemprego. A última condição para receber é também não ser beneficiário do BPC – Benefício de Prestação Continuada – do INSS, exceto trabalhadores que recebem a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
Direitos como segurado
Se você tem direito de 3 a 5 pagamentos, tudo vai depender do seu tempo de serviço, esses pagamentos ocorrem uma vez ao mês. Qualquer trabalhador que tenha recebido salários médios com valores acima de R$ 3.280,93 pode ter direito ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. Confira abaixo:
- Valor até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 1,968,37 a R$ 3.280,93 – aquele que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
- Acima de R$ 3.280,93 – O valor será invariável de R$ 2.230,97.
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Solicitação do seguro-desemprego
O trabalhador precisa ir até uma agência credenciada pela SRTE (Secretaria do Trabalho, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Também tem como solicitar de forma online, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Para conseguir receber o dinheiro o trabalhador precisa ter uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o depósito será automático em conta.
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