JOVEM APRENDIZ tem novas regras para contratação em 2023; veja quais

Ei, você é menor de idade, mas tem desejo de trabalhar, já conhece as regras do Jovem Aprendiz? O decreto nº 11.479, de 6 de abril de 2023 já está trazendo novas regras para o contrato de contratação na categoria Jovem Aprendiz.  

Entre essas mudanças nas alterações, o ato fixa a idade máxima para 24 anos para esse tipo de contrato, ou seja, não mais se aplica a precedente exceção da norma que determinadas situações permitia o contrato de aprendizagem para pessoas com até 29 anos. 

Devido a isso, para os efeitos dessa norma, é considerado jovem aprendiz a pessoa a partir dos 14 anos e menos do que 24 anos, é preciso ter inscrição no programa de aprendizagem ao qual celebra o contrato. 

JOVEM APRENDIZ tem novas regras para contratação em 2023; veja quais
confira as novas regras do jovem aprendiz. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Ministério do Trabalho e Emprego 

O ato também inclui que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilize um sistema eletrônico para os estabelecimentos fazerem a emissão de certidão de cumprimento de cota de jovem aprendiz para a comprovação do atendimento a esse tipo de exigência da legislação. 

Agora, o prazo do contrato do jovem aprendiz não pode ser por mais de 2 anos, exceto ao trabalhador com deficiência, que pode ter extensão. Antes, era um contrato que poderia chegar a 4 anos. 

Vale ressaltar que o contrato de aprendizagem deve estar registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social (CTPS), com os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, se por acaso não ter concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas precisam ser comprovadas. 

Jovem Aprendiz e seus direitos 

Através da Lei da Aprendizagem, o aprendiz precisa ter alguns direitos garantidos, que são: 

  • Curso preparatório na área de atuação na empresa 
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra 
  • Salário baseado no salário-mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho 
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho 
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares 
  • Direito a 13º salário 
  • 2% de FGTS 
  • Vale transporte 

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Quais são as penalidades? 

Todas as empresas que não se adequarem a essas regras vão sofrer com multas e penalidades. Lembrando que o valor da multa pode ser de R$ 408,25 até R$ 2.041,25. 

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