Os menores de idade podem trabalhar desde que esteja dentro das regras ao qual foi estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso você tenha dúvidas sobre esse tema, pode também pesquisar sobre os artigos 402 ao 411, para ter informações detalhadas da lei.
Na Constituição Federal, que está no artigo 7º, o trabalho para menor é de 16 a 18 anos, e segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições consideradas perigosas ou insalubres.
Porém, permitem os trabalhos técnicos ou administrativos, desde que seja fora da área de risco para saúde ou para a segurança. Para os menores de 16 anos, é proibido qualquer tipo de trabalho exceto o jovem aprendiz que pode a partir dos 14 anos.
Contrato para menor de idade
Como citado acima, somente a partir dos 14 anos admite-se o contrato de aprendizagem, precisa ser por escrito e como o prazo determinado, conforme está descrito no artigo 428 da CLT.
No mínimo eles precisam receber um salário-mínimo, e será garantido ao menor aprendiz o salário-mínimo hora, já que sua jornada pode ser no máximo de 6 horas por dia. Veda-se a prorrogação e também a compensação do horário de trabalho, pois o limite é somente de até 8 horas por dia, desde que o menor tenha completado o ensino fundamental, aí essas 8 horas já estão computadas as horas da aprendizagem teórica.
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Como funciona o estágio?
Existe um outro vínculo com os menores e as empresas que é o famoso estágio, ou seja, são alunos que estão cursando algum curso de nível superior, ou profissionalizantes de 2º grau ou escolas de educação especial, eles podem ser contratados como estagiários.
No estágio, pode receber bolsa ou outra maneira de contraprestação, mas independente das escolhas o estagiário precisa estar seguro contra tipos de acidentes pessoais. Como por exemplo, em casos de atletas não profissionais em fase de formação, se eles forem menores de 14 anos poderão receber um auxílio financeiro da entidade, sob forma de bolsa de aprendizagem mediante a um contrato formal.
O artigo 427 da CLT que explica que o empregador que empregar um menor de idade tem como obrigação conceder o tempo que for preciso para que o menor frequente às aulas. A prestação de serviço pelo menor permite somente em caso excepcional, por motivo de força maior, o trabalho do menor seja imprescindível ao estabelecimento.
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