O INSS é a autarquia responsável por realizar procedimentos inerentes à Previdência Social a fim de conceder certos benefícios, alguns, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, precisam de uma perícia médica para que seja deferido, mas a depender do resultado da perícia, pode ser que o pedido seja indeferido, entenda o que fazer nessas situações e como recorrer, tanto na via administrativa quanto na via judicial.
Via administrativa
O primeiro passo ao ter o pedido indeferido, é tentar um recurso administrativo, que é enviado para o próprio INSS, basicamente, o cidadão está solicitando à autarquia que aprecie novamente a solicitação para ter certeza da conclusão.
Com isso, há margem para duas decisões por parte do INSS, a primeira decisão é que ele aprove a decisão e a segunda, é que a decisão continue indeferida. Por isso, antes de enviar o recurso, é interessante que o segurado leia com bastante atenção o motivo da recusa.
Para realizar o recurso, é possível fazê-lo por três formas:
- Pelo telefone, discando o número 135;
- Pele internet, acessando o site Meu INSS;
- Pelos correios.
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Pela via judicial
A via judicial só deve ser utilizada quando a via administrativa não tiver funcionado, por conta que há uma maior demora e pode haver gastos financeiros. A via em questão permite que o caso seja julgado por um juiz que é neutro e irá considerar os fatos e o que a lei diz.
Caso o juiz entenda que o segurado possui direito a receber o benefício, ele receberá todos os valores retroativos, a contar do momento que ele entrou com a ação.
A importância de ter um advogado nesse momento é gigante, pois quando entra para a via judicial é importante que o defensor apresente provas que façam o juiz ser convencido que o segurado possui o direito ao benefício em questão. E claro, buscar respaldo dentro da lei.
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Como funciona o BPC?
Também existe a perícia para a concessão do BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada, ele é destinado para as pessoas deficientes que ficam incapazes de trabalhar. Mas isso só é comprovado após uma perícia médica.
Contudo, ele também pode abranger pessoas idosas de baixa renda que não conseguem se manter por conta própria. Além disso, é preciso que a pessoa tenha idade igual ou superior a 65 anos para ter direito ao valor em questão.
Por fim, é importante entender que, como o próprio nome diz, é apenas um benefício, não possui caráter previdenciário, logo, o segurado não terá direito aos benefícios que os aposentados têm, como 13° salário ou pensão por morte. Já no caso de empréstimo consignado, há algumas portarias que permitem, mas a depender do governo, pode ser que isso não seja possível.