Saque da multa do FGTS – Há um elemento comum, e talvez desconhecido, na vida de milhões de trabalhadores brasileiros: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS. Trata-se de um direito básico garantido a todos os empregados formais no país. Mas você sabe como funciona? Como é calculado? E quem realmente tem direito a esse benefício? Neste artigo, vamos explorar o funcionamento e a importância do FGTS para o trabalhador brasileiro.
Quais são os casos em que há multa do FGTS?
Instituído no Brasil em 1966 durante o regime militar, o FGTS é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cada mês, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Além dos trabalhadores regidos pela CLT, têm direito ao FGTS os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e até os atletas profissionais.
Veja também: Comunicado: saque-aniversário do FGTS vai acabar; modalidade está com dias contados?
O principal objetivo do FGTS é servir como um “colchão financeiro” para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Nessa situação, o empregado tem direito de receber o saldo total acumulado em sua conta do FGTS, além de uma multa rescisória de 40% sobre o total de depósitos realizados pelo empregador durante o período do contrato de trabalho. Este é um ponto importante: mesmo que o trabalhador tenha realizado saques do FGTS durante o contrato de trabalho – seja para aquisição da casa própria ou em situações de doença grave, por exemplo – a multa de 40% é calculada sobre o total depositado pelo empregador, e não sobre o saldo restante após os saques.
Suponha, por exemplo, que um trabalhador tenha sacado R$30.000 do FGTS para dar entrada em um imóvel, e no momento de sua demissão, ainda possua R$20.000 em sua conta do FGTS. Nesse caso, a multa de 40% deve ser calculada sobre o valor total de R$50.000 que o empregador depositou ao longo do contrato de trabalho, e não apenas sobre o saldo de R$20.000 restante.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não precisa realizar nenhuma solicitação especial para receber a multa rescisória. Este valor é depositado automaticamente na conta do FGTS na Caixa Econômica Federal. Caso a empresa não realize esse pagamento, o trabalhador tem o direito de abrir uma ação judicial para exigir o cumprimento dessa obrigação.
Como fazer o cálculo
Mas como calcular a multa de 40% do FGTS? Na verdade, é bastante simples. Suponha que o salário mensal de um trabalhador seja de R$1.000. Nesse caso, o valor mensal depositado no FGTS seria de R$80 (ou seja, 8% de R$1.000). Se o trabalhador permaneceu na empresa por 40 meses, o total depositado no FGTS seria de R$3.200 (ou seja, R$80 vezes 40). Nesse caso, a multa rescisória de 40% seria de R$1.280 (ou seja, 40% de R$3.200).
Por fim, é importante lembrar que existem várias situações em que o trabalhador pode realizar saques do FGTS, além da demissão sem justa causa. Algumas dessas situações são: término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; casos de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural; e aquisição da casa própria. Cada uma dessas situações é regulada por regras específicas, definidas pela Lei 8.036 de 1990.
Portanto, o FGTS é um importante direito do trabalhador brasileiro, que serve como uma espécie de “seguro” em casos de demissão sem justa causa. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado em várias outras situações, como na aquisição da casa própria ou em situações de necessidade urgente. Conhecer bem esse direito é fundamental para todo trabalhador brasileiro.
Veja também: Veja como usar o FGTS para quitar sua dívida AGORA