Casal do mesmo gênero tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Pensão do INSS para o casal – A busca por direitos iguais é uma constante na vida de muitos casais homoafetivos. Nesse contexto, a pensão por morte emerge como um direito crucial que requer constante defesa e esclarecimento. Para esses casais, comprovar a união estável pode parecer uma batalha árdua, mas é uma luta que vale a pena, pois garante a preservação de direitos fundamentais.

Casal do mesmo gênero tem direito à Pensão por Morte do INSS?
A pensão por morte é um direito assegurado ao casal homoafetivo, independentemente da forma de união estável ou casamento. | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Casal homoafetivo tem direito à pensão pelo INSS?

Casais homoafetivos têm direito à pensão por morte, seja em uma relação de casamento civil ou união estável. Isso também se aplica aos servidores públicos, cujos direitos são regidos por um regime próprio. Cada uma dessas situações possui seus próprios requisitos e procedimentos para comprovação de direitos e solicitação de benefícios.

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Casais homoafetivos que formalizam sua relação em cartório, por meio de um casamento civil, não necessitam realizar prova de união estável para ter direito à pensão por morte. A formalização da relação é o suficiente para garantir a concessão do benefício, independentemente da necessidade de comprovação de dependência econômica. Com o casamento civil registrado, todos os direitos legais, sucessórios e previdenciários são consequência lógica, a partir de uma perspectiva jurídica.

Por outro lado, casais homoafetivos que não formalizaram o casamento, mas que mantêm uma união estável, também têm seus direitos resguardados. A diferença principal entre as duas situações é que o casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, realizado perante uma autoridade competente e com base em condições estabelecidas pelo direito civil.

A união estável, por sua vez, é a relação mantida entre duas pessoas, vivendo sob o mesmo teto ou não, que deve ser duradoura, pública e com objetivo de constituir família. Para garantir a pensão por morte nessa situação, é necessário comprovar a união estável, que pode ser um processo mais burocrático.

No caso de casamento civil, a certidão de casamento comprova a união, simplificando a solicitação da pensão por morte. Basta que o dependente apresente ao INSS a documentação necessária para comprovar o óbito e a condição de segurado do falecido.

Outras observações

No caso da união estável, é preciso provar a união ao INSS por meio de um procedimento administrativo. Em muitos casos, o INSS pode negar o pedido, que só pode ser resolvido com uma ação judicial. Para comprovar a união estável, é necessário demonstrar que a relação era pública, contínua, estável e tinha o objetivo de constituir família.

No que se refere à pensão por morte, existem três classes de dependentes. São considerados dependentes aqueles que não contribuem para o INSS, mas têm direito a receber a pensão por morte devido à relação familiar com o segurado falecido.

A primeira classe inclui o cônjuge, o companheiro em união estável, o filho não emancipado menor de 21 anos, o filho de qualquer idade que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave, e a mãe e o pai. A segunda classe engloba o irmão menor de 21 anos e o irmão de qualquer idade que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Se a solicitação da pensão por morte for negada, não é incomum que seja necessário recorrer à justiça para obter a concessão do benefício. Nesses casos, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado. O INSS pode errar na decisão, e é possível entrar com uma ação na Justiça para garantir os direitos. A busca pela igualdade de direitos continua e, apesar dos obstáculos, é fundamental para garantir a proteção legal de todos os casais, independentemente de sua orientação sexual.

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