O seguro-desemprego 2023 é um benefício trabalhista garantido àqueles que trabalham com uma permissão de trabalho registrada e, são protegidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O pagamento é feito por um período máximo de cinco meses, e seu valor pode variar dependendo do salário médio do empregado recém-demitido. É necessário prestar atenção às regras determinadas para o benefício antes de solicitá-lo.
Segundo dados do governo federal, o número de solicitações de seguro-desemprego caiu no segundo semestre do ano 2022. Enquanto em junho havia 539.800 solicitações, em julho as solicitações caíram para 529.700. Não é possível dizer se o mesmo acontecerá com o seguro-desemprego de 2023.
É necessário interpretar os números, já que a diminuição dos pedidos não só representa que menos pessoas estão sendo demitidas, mas também pode mostrar que menos funcionários estão tendo direito a receber este benefício. Portanto, o ideal é estar atento às regras sobre seguro antes de fazer o pedido, assegurando que você cumpra todos os requisitos para ter acesso ao valor.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O empregado cujo contrato oficial é rescindido sem justa causa pode receber o seguro-desemprego, inclusive para demissão indireta. Os trabalhadores domésticos também podem se inscrever no seguro.
Além dos casos mencionados, o valor pode ser pago ao empregado:
- Cujo contrato de trabalho foi interrompido para participar de um curso ou qualificação profissional oferecida pelo empregador
- Pescador quando a pesca não é permitida a fim de proteger os animais (período de defeso)
- Resgatadas de condições semelhantes às de escravidão.
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Quanto custa o seguro?
O valor pago em cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.212,00 (valor do salário mínimo em 2022) a R$ 1.813,03.
Para calcular o valor das prestações para o trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da demissão.
Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas?
É pago ao trabalhador entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego. A quantidade varia de acordo com o tempo que ele trabalhou antes de ser demitido e quantas vezes solicitou o benefício.
Quando posso requerer o benefício?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após o despedimento
- Pescador: durante o período de defeso, dentro de 120 dias após o início do período de proibição
- Empregado doméstico: do 7° ao 90° dia, contado a partir da data de demissão
- Empregado em licença para se qualificar: durante a suspensão do contrato de trabalho
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, contabilizado a partir da data do resgate
Como solicitar o seguro-desemprego?
Os meios para solicitar o benefício são:
- Aplicativo da carteira de trabalho digital, que pode ser baixada gratuitamente nas lojas de aplicativos
- Através do Portal do governo (www.gov.br), o pedido de seguro-desemprego é destacado no topo da página de entrada
- Através dos números de telefone das Superintendências Regionais de Trabalho
- Através de e-mails corporativos
- Através do número de telefone 158.
Lista de documentos que devem ser apresentados em caso de atendimento pessoal:
- Documento de retirada de depósito do FGTS (CPFGTS) ou declaração comprovando o depósito ou relatório de inspeção ou documento judicial (Comissões Prévias de Conciliação / Núcleo Inter-sindical / Sentença / Certidão da Justiça)
- Requerimento de Seguro Desemprego apresentado no momento da demissão
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente acertado
- Documentos de identificação: Carteira de Identidade; ou Carteira de Registro de Emprego (novo modelo); ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento com protocolo de Solicitação de identidade (somente para recebimento); ou Passaporte ou reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (novo modelo);
- Comprovante de residência;
- Número do cartão PIS, extrato atualizado, ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verifique tudo o que o solicitante tem);
- Três últimas folhas de pagamento, para os três meses anteriores ao mês de demissão.
Quanto tempo leva para que o seguro-desemprego seja pago?
A transferência da parcela é liberada 30 dias após o pedido ou a retirada da parcela anterior.
Como posso verificar a liberação da prestação?
Você pode acompanhar a situação de sua prestação através dos canais:
- Aplicativo CAIXA Trabalhador
- Aplicativo CAIXA Tem, se você não tiver uma conta bancária na CAIXA e tiver aberto uma conta poupança social digital
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Serviço ao Cidadão, às 0800 726 0207
- Portal do Ministério do Trabalho.
Como é pago o seguro-desemprego?
O pagamento é feito de três maneiras:
- Com o Cartão do Cidadão, é possível receber o benefício nos correspondentes da Caixa Aqui, nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e nas máquinas lotéricas
- Por depósito em conta-corrente ou conta poupança para clientes Caixa;
- Em dinheiro, em uma agência da Caixa.
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