Clientes CAIXA podem começar a pagar para fazer PIX; entenda os valores

Essas pessoas terão que pagar pelo Pix? A Caixa Econômica Federal, uma das principais instituições financeiras do Brasil, despertou recentemente preocupações em correntistas por todo o país ao anunciar a aplicação de tarifas para operações de Pix, a forma de pagamento instantânea que ganhou notoriedade e se tornou amplamente utilizada no país desde 2020. A preocupação surgiu devido à possibilidade de que essas tarifas viessem a ser aplicadas a outros usuários além das empresas e pessoas jurídicas.

Clientes CAIXA podem começar a pagar para fazer PIX; entenda os valores
Os usuários pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) ficam isentos de pagar qualquer tipo de taxa pela utilização do Pix da Caixa. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Terei que pagar para usar o Pix?

A relevância do Pix como meio de pagamento no Brasil é incontestável. Ele se estabeleceu rapidamente como uma das principais formas de transações financeiras no país. Porém, a medida proposta pela Caixa, que poderia afetar a livre utilização do sistema por um número significativo de usuários, foi prontamente suspensa após um pedido expresso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão de conceder um período de análise e compreensão das novas regras por parte dos usuários, a Caixa aplacou, momentaneamente, as preocupações de muitos.

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De acordo com as informações divulgadas pela Caixa, o Pix terá uma taxa para pessoas jurídicas, mas não para pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEIs), que estão isentos de qualquer tipo de cobrança pela utilização do sistema. Ainda não foi definida uma nova data para a implementação da cobrança, após a suspensão do anúncio original. Contudo, espera-se que um novo anúncio a respeito seja feito na próxima semana.

Os detalhes da tarifação divulgados inicialmente pela Caixa são os seguintes: uma cobrança de 0,89% do valor da transação Pix, com uma cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50; para compras via Pix, a tarifa seria também de 0,89% do valor da transação, com valores mínimos e máximos de R$ 1 e R$ 130, respectivamente; e para transações via Pix Checkout (QR Code dinâmico), a tarifa seria de 1,20% do valor da transação, com os mesmos valores mínimos e máximos estipulados.

Outras instituições

Se você foi pego de surpresa por essa possibilidade de cobrança do Pix pela Caixa, é importante saber que outras instituições financeiras, como Bradesco, Itaú e Santander, já realizam essa cobrança para operações de pessoas jurídicas. Cada instituição estabelece suas próprias regras de tarifação. É válido ressaltar que a cobrança pela utilização do Pix é permitida desde 2020, de acordo com a Resolução N° 30/2020 do Banco Central do Brasil.

A Caixa se posicionou defendendo que as tarifas estabelecidas estão entre as menores do mercado. Além disso, argumentou que a previsão de cobrança pelo serviço existia desde 2022, porém, não havia sido implementada até então devido à necessidade de adequação dos sistemas operacionais internos do banco. Isso indica um cuidado por parte da instituição em garantir a continuidade e a eficiência do serviço, mesmo com a introdução das novas tarifas. A atenção agora se volta para a nova data de implementação dessa cobrança e as possíveis reações dos usuários e do mercado como um todo.

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