Demissão por WhatsApp – A evolução da tecnologia e o uso cada vez mais intenso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, na vida cotidiana, trouxeram para o centro do debate questões legais e éticas inéditas. O espaço informal e imediatista que esses aplicativos proporcionam pode levar a situações delicadas, como a demissão de funcionários por mensagem de texto. Isso levanta questionamentos jurídicos e morais sobre a aplicabilidade desses meios na comunicação interna de uma empresa.
WhatsApp pode ser utilizado para fazer uma demissão?
Os aplicativos de mensagens são ferramentas poderosas que encurtam distâncias e facilitam a comunicação e compartilhamento de informações. No entanto, a utilização dessas ferramentas pode abrir precedentes para a exposição desnecessária e gerar dúvidas, principalmente de âmbito jurídico. Afinal, essas plataformas colaboram ou dificultam a comunicação interna? A demissão por mensagem de app é considerada desrespeito, abuso ou simplesmente uma prática permitida?
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Segundo o advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, não há legislação vigente que proíba ou restrinja a dispensa de funcionários por meio de aplicativos de mensagens. Isso se deve ao fato de esses aplicativos estarem cada vez mais inseridos no cotidiano das empresas como meios de comunicação. Porém, mesmo sem a existência de uma lei específica, é fundamental que a dispensa ocorra de maneira privada e respeitosa. Caso a demissão seja realizada nessas condições, não cabe a alegação de dano moral e a impessoalidade da mensagem não se configura como desrespeito ou abuso.
Em outras palavras, a dispensa por meio do aplicativo é possível, desde que nenhum direito do empregado seja violado. No entanto, se a demissão ocorrer em grupos, expondo o trabalhador de maneira desnecessária, é cabível buscar uma indenização por danos morais.
Um exemplo que ilustra essa situação é o caso que aconteceu em Campinas/SP, em 2021, noticiado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma empregada doméstica recebeu R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Para a 6ª turma do TST, a ferramenta utilizada para a dispensa justifica a condenação.
Processos trabalhistas
Ribeiro aponta que, para evitar processos trabalhistas, a melhor alternativa seria que a demissão ocorresse de forma presencial, em uma reunião onde fossem esclarecidos ao empregado os motivos da demissão. Desta forma, possíveis mal-entendidos seriam evitados, mantendo uma comunicação clara e respeitosa, sem expor o trabalhador.
Segundo o advogado, “a conversação por aplicativos de mensagens pode ser utilizada como meio de comunicação entre as partes desde que seja adequada ao contexto e respeite as normas trabalhistas”.
Ribeiro ressalta ainda o art. 487 da CLT, que determina que a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias, exceto em casos de acordo entre as partes ou de justa causa. Isso significa que, mesmo que a comunicação seja feita por aplicativos de mensagens, caso esse seja um meio habitual entre as partes, é preciso respeitar esse prazo legal.
Portanto, é fundamental que as empresas, mesmo ao utilizar aplicativos de mensagens para comunicar demissões, sejam cordiais, respeitem as normas e os direitos trabalhistas. Respeito e transparência são sempre a melhor forma de se comunicar, seja qual for o meio utilizado.
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