No Brasil, há várias maneiras que o Governo pode optar para apoiar as mulheres gestantes, a fim delas terem uma gestação melhor e um puerpério adequado. A depender da situação econômica e profissional dela, a ajuda é diferente, isto é, se ela trabalha de maneira formal, o benefício é diferente em relação ao que ela iria receber se fosse beneficiária do Bolsa Família, entenda.
Quais os dois principais benefícios que são destinados às mulheres grávidas
Há duas possibilidades de benefícios que o público-alvo são as mulheres grávidas, uma está no âmbito social e a outra possibilidade no âmbito previdenciário.
No caso do âmbito social, o benefício é destinado para as mulheres que fazem parte do Bolsa Família, além de receberem o valor na íntegra, elas terão direito a um adicional no valor de R$ 50.
Já no caso do âmbito previdenciário, o benefício é destinado para as mulheres que tenham contribuído junto ao INSS ou tenham realizado a contribuição individual, no caso em questão, ela receberá o salário-maternidade.
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Como funciona o adicional de R$ 50?
O adicional em questão, faz parte do programa Bolsa Família, basicamente, após o lançamento da nova versão, o governo está propiciando vários benefícios aos seus usuários, para que a vida financeira fique ainda melhor e um deles, são esses adicionais em questão.
O primeiro adicional que está sendo bastante falado, é o adicional para crianças com idade inferior a seis anos, elas ganham R$ 150 e o valor é limitado a duas crianças por família. Então, se uma família possui pelo menos duas crianças dentro dos requisitos citados, a família receberá R$ 300 a mais.
Já o outro valor, é destinado para as crianças com idade entre 7 e 18 anos, além das gestantes, que ganham R$ 50 a mais por mês. Portanto, uma família que possui pessoas dentro desses requisitos, irá receber um valor bem acima da média.
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Como funciona o salário-maternidade?
Basicamente, é uma garantia prevista em lei, onde permite que a funcionária ao ser mãe, consiga ficar um certo período em casa sem perder o seu trabalho e seu salário, de acordo com o artigo 392 da CLT: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Lembrando que são várias as situações que se encaixam nesse quadro da lei em questão, a saber:
- Quando a mulher é mãe ou adota uma criança;
- Consegue a guarda judicial para fins de adoção;
- Nos casos de aborto espontâneo ou nos casos que a legislção prevê;
- Fetos natimortos.
Portanto, esses são os dois principais benefícios que as gestantes têm direito, ou seja, quando uma mulher vira mãe, ela pode procurar por eles a fim de melhorar ainda mais todo o processo gestacional.