O primeiro ponto que deve saber é que o auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que perderam a capacidade de exercer a atividade no trabalho0 devido a um acidente. Esse benefício faz parte dos benefícios incapacitantes do INSS.
Ou seja, o segurado vau receber o dinheiro do INSS porque tem algum tipo de incapacidade e não pode ficar trabalhando. A lei não faz distinção do tipo de acidente, assim o segurado pode pedir o benefício ainda que o ainda não foi relacionado ao trabalho.
Algumas pessoas ainda se perguntam se esse tipo de benéfico pode ser vitalício (se é possível receber para sempre). Continue a leitura abaixo para descobrir.
Requisitos para receber o auxílio para acidentes
Para conseguir o auxílio é necessário estar dentro dos requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, no dia que aconteceu o acidente o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS.
- O segurado ter sofrido acidente de qualquer natureza
- O segurado ter ficado com sequela permanente em razão do acidente, ou de alguma doença ocupacional
- A sequela ter gerado uma redução na capacidade de trabalho
Assim que cumprir esses requisitos acima, o trabalhador tem direito a um valor indenizatório que é pago pelo INSS. Lembrando que o acidente não precisa ter acontecido no trabalho, pode ser de outra natureza. Ou seja, qualquer acidente que gere uma sequela permanente e a redução de continuar trabalhando normalmente pode dar direito de receber o auxílio.
Direto para receber o auxílio-acidente
Não são todas as pessoas que contribuem com o INSS que pode ter direito ao auxílio-acidente, não tem direito:
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Contribuinte individual (trabalha de forma autônoma sem relação com emprego)
- Contribuinte facultativo (não tem trabalho remunerado).
Porém eles podem ter direito ao auxílio-acidente se cumprirem os requisitos como:
- segurado sob regime CLT
- empregados domésticos
- segurado especial
- trabalhador avulso.
Quando a pessoa já começa a receber o auxílio?
O auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte do término do benefício auxílio-doença. O trabalhador que recebeu o auxílio-doença, por exemplo até o dia 10 de junho, pode começar a receber o auxílio-acidente no dia 11 de junho.
Se o segurado não recebeu o auxílio-doença, o auxílio-acidente será feito a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.
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Quando esse auxílio deixa de ser pago?
O auxílio-acidente deixa de ser pago no dia anterior ao início da sua aposentadoria, porém existem duas maneiras que fazem com que o auxílio-acidente deixa de ser pago, veja abaixo:
- com a morte do segurado
- ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente
- com a concessão de aposentadoria, já que não é possível acumular auxílio-doença e aposentadoria.
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