Neste mês o programa Bolsa Família, que atualmente é o maior programa social do Brasil que atende 21 milhões de famílias vai ter uma nova regra para as famílias que ultrapassarem a renda ao qual foi estabelecida para o público, ou seja, a regra de emancipação do Auxílio Brasil (nome do programa quando era a gestão do Jair Bolsonaro) vai ser substituída pela regra de proteção do novo Bolsa Família.
O programa Bolsa Família é o mais conhecido no Brasil pois atende milhares de famílias e está sempre em constante atualização. Acompanhe a leitura abaixo para conhecer um pouco mais sobre o novo Bolsa Família.
Quem tem direito de receber o Bolsa Família?
Para que a pessoa consiga receber do programa Bolsa Família é fundamental tem uma renda mensal familiar por pessoa de no máximo R$ 218, são as novas regras do programa que precisam ser seguidas. Para ter porta de entrada no programa é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único no CRAS da sua cidade e informar os dados atualizados.
Ou seja, uma pessoa que se titular como responsável familiar, preferencialmente do sexo feminino a partir dos 16 anos, deve ir até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Vale ressaltar que por mais que a pessoa faça inscrição no CadÚnico, não é automaticamente que ela entra no programa Bolsa Família, após a inscrição vai passar por uma análise para verificar se as famílias atendem os critérios do programa. Cada programa tem um tipo de regra não é somente estar no CadÚnico.
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Nova regra do Bolsa Família
Assim que o programa Bolsa Família foi relançado em março deste ano ele passou por algumas mudanças nas regras, ou seja, se a família que já está cadastrada no programa começar a receber mais e aumentar a renda estabelecida, que é de meio salário-mínimo por pessoa, ela ainda sim pode continuar recebendo o Bolsa Família.
A família vai poder receber por mais 24 meses as parcelas, valendo a partir da atualização cadastral da nova renda, por isso é extremamente importante fazer a atualização, caso contrário o benefício pode ser bloqueado.
Durante esse período a família vai receber apenas 50% do valor do benefício. As famílias que não contrataram o empréstimo consignado na época que era o Auxílio Brasil também podem chegar a receber uma parcela menor se entrarem na regra de proteção.
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