Nem todo mundo sabe, mas empresários podem comprar um carro novo com desconto de até 30%, com isenção de impostos, incluindo os microempreendedores individuais.
O objetivo disso é incentivar a formalização dos profissionais MEIs no país. É importante saber que a aquisição de veículos possui regras diferentes de quando é feito por uma pessoa física.
Como comprar um carro com isenção de MEI?
Para realizar a compra de um carro com a isenção de impostos por ser MEI, o micro empresário precisa comprovar a atividade empreendedora, apresentar o certificado CCMEI e o cartão CNPJ, além de identidade e CPF do empreendedor. Além disso, ainda precisa estar com o CNPJ ativo.
A documentação é enviada ao fabricante do veículo, que produzirá o automóvel após receber os comprovantes para a isenção dos impostos, repassando esse relatório ao governo. Por isso, apenas carros novos entram no sistema de isenção para pessoas jurídicas.
Quando o profissional MEI está com as contas da empresa em dia, não deve os impostos mensais do MEI e as declarações anuais, é mais fácil o desconto ser aprovado.
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Quais descontos quem é MEI tem ao comprar um carro?
Ao comprar um novo veículo a partir de descontos no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o profissional MEI pode ter isenção de 2 a 30%.
Como o ICMS é um imposto federal e o IPI estadual, o percentual de desconto varia de acordo com o combinado entre cada fabricante de veículos e o governo federal e estadual.
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Quais cuidados os MEIs precisam tomar ao comprar um carro com isenção de impostos?
O primeiro passo para que quem é MEI consiga adquirir o veículo sem pagar impostos, é não ter dívidas. Já que em casos de dívidas, os credores podem contestá-la e os bens da pessoa jurídica ficam à cargo da justiça para quitar a dívida da empresa.
O valor do carro não pode ultrapassar R$81 mil, pois é o faturamento limite por ano do MEI. Quando o microempreendedor compra um carro com valor maior que seu faturamento anual, ele não poderia ser enquadrado como MEI.
O veículo também não pode ser revendido por um ano após a compra com desconto. Isso é para que os profissionais autônomos não lucrem revendendo carros comprados com desconto. Nesse caso, a documentação do carro fica com uma restrição para venda no DETRAN e a comercialização só é liberada depois desse período.
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O desconto para MEIs é cumulativo com o programa do governo que abaixou o preço dos carros?
A resposta é não! De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa de barateamento de carros não inclui pessoas jurídicas.
Conforme dito pelo ministério, “Os descontos para os carros serão progressivos, entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, a partir de três critérios: menor preço, eficiência energética (menos poluente) e conteúdo nacional. Quanto maior a pontuação nesses critérios, maior o desconto. O programa é exclusivo para pessoas físicas nos primeiros 15 dias, podendo tal exclusividade ser prorrogada por mais 15 dias. Depois disso, se ainda houver recursos, pessoas jurídicas também poderão participar do programa”.