Os autônomos, os facultativos e donas de casa de baixa renda a notícia é para vocês. Esse público precisa ficar atento com as mudanças na contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tudo isso está acontecendo devido ao aumento que teve com o salário-mínimo no valor de R$ 1.320,00, e com isso o valor da contribuição vai passar por alterações.
Essas mudanças já começaram a valer nesta quinta-feira (15) devido a data de vencimento da GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social) neste mês de junho ser referente ao mês de maio que foi quando ocorreu o ajuste. Ou seja, o aumento é de 8,91% em relação ao piso de 2022 e ficou 2,98% acima da inflação, que é calculada em 5,93% para 2022, conforme mostra o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Reajustes ocorrem todo ano
Normalmente esses reajustes acontecem todo início de ano, porém como aconteceu uma readequação no salário-mínimo no mês de maio, essa mudança na tabela de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social é uma realidade.
As contribuições mensais desses autônomos referentes ao piso nacional passam a ser no valor de R$ 145,20 ou R$ 264,00, vale lembrar que essa variação ocorre dependendo da alíquota de contribuição profissional, já para as donas de casa de baixa renda, essa tarifa é no valor de R$ 66.
Quanto pode ser a alíquota?
A alíquota pode variar entre 5%, 11% ou 20%, tudo vai depender do plano de Previdência Social. Vale destacar que os autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm o direito para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. No caso dos trabalhadores que fazem o plano simplificado, 11% só podem se aposentar por idade.
As donas de casa pagam 5% do mínimo, mas também só conseguem se aposentar por idade, porém elas conseguem ter acesso a outros benefícios previdenciários, e os facultativos, que contribuem de forma voluntária, a tarifa é de 11%.
Salário de contribuição para quem é CLT
- Até R$ 1.320: 7,5%
- De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%
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Vínculo empregatício
Todo empregado, empregado doméstico ou até mesmo um trabalhador avulso que tiver mais vínculo empregatício tudo ao mesmo tempo, as remunerações precisam ser somadas para aplicação da alíquota mensal. Essa ação precisa respeitar o limite máximo de contribuição.
Se acontecer remuneração relativa ao décimo terceiro salário ela não precisa ser somada a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salário de contribuição.
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