No dia 15 de junho de 2023, o presidente Luís Inácio Lula da Silva fez alterações no programa social Bolsa Família. A principal mudança se refere ao registro ou atualização cadastral das famílias compostas por uma única pessoa.
Essas famílias também devem assinar um documento de compromisso, declarando a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. Essa medida é para garantir que os dados fornecidos estejam corretos e atualizados.
Entenda a mudança no Bolsa Família
Foi anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a criação de uma portaria que tem como objetivo fazer alterações na documentação necessária para realizar ou atualizar a inscrição no cadastro único.
Isso é para aprimorar os dados registrados no sistema e garantir que as informações fornecidas pelas famílias sejam reais.
A principal mudança ocorre no processo de registro ou atualização no cadastro das famílias compostas por uma única pessoa. Essas famílias devem assinar um termo de compromisso afirmando que todas as informações que constam no cadastro único são verdadeiras, além de levar todos os documentos exigidos para todo tipo de família.
Porém, no caso de indígenas e quilombolas, as regras de identificação permanecem as mesmas. O responsável pela família pode apresentar qualquer documento exigido para os membros da família. Também é aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) quando não possuírem outros documentos.
Famílias em situação de rua não precisarão do termo de responsabilidade. O processo de cadastro seguirá um fluxo de cadastro já definido pelo MDS.
A medida é uma forma de manter o processo de cadastramento mais seguro para que as equipes dos postos de atendimento municipais, possam identificar o responsável familiar e, assim, garantir que o cadastro do endereço da família esteja correto.
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O que precisa para fazer a inscrição no cadastro único?
Famílias com responsável familiar e família com responsável legal possuem formas diferentes de se inscrever. Isto é, a documentação exigida é diferente.
Veja abaixo quais são os documentos exigidos para cada tipo de família:
Famílias com responsável familiar (RF)
- Do responsável familiar: CPF, de preferência, ou título de eleitor; documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
- Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos: CPF, de preferência, ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; carteira de Identidade ou carteira de trabalho.
Famílias com responsável legal
- Do responsável legal: CPF e documento comprobatório da representação legal.
- Da pessoa representada: CPF, de preferência, ou título de eleitor; documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
- Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos: CPF, de preferência, ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; e carteira de Identidade ou carteira de trabalho.
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Por quê se inscrever no cadastro único?
O cadastro único que famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social tenham acesso a vários programas e benefícios sociais. Por isso, é importante a inscrição do beneficiário e da apresentação da documentação pelos responsáveis familiares. Assim, as políticas de assistência social acalçam aqueles que realmente precisam dessa ajuda do governo.
Para fazer a inscrição, os beneficiários devem ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de casa portando toda a documentação exigida.
O cadastro único permite o acesso à diversos programas além do Bolsa Família, como Minha Casa Minha Vida, Auxílio Gás, etc.