O Brasileiro ama um cartão de crédito e o usa ele diariamente por várias razões, por exemplo, um longo prazo para efetuar o pagamento e também, pela comodidade de não precisar usar dinheiro físico. Todavia, imagina você ter um cartão de crédito e pagá-lo todos os meses da maneira correta, quando de repente, descobre que de maneira arbitrária, provavelmente seu sentimento não seria dos melhores. Portanto, confira o que ocorreu com um homem que entrou com uma ação contra o banco que fez isso com ele.
Entenda a história
O cliente em questão, sempre honrou seus compromissos de maneira séria e todos os meses pagava o seu cartão de crédito do Banco do Brasil, sem ter o seu nome negativado, até que um certo dia, houve a surpresa.
Ou seja, o cliente recebeu a notícia que de maneira arbitrária, o banco teria cancelado o cartão dele, mesmo sem pendências financeiras. Ao saber disso, ele decidiu recorrer à justiça, a fim de receber a devida reparação.
O Banco do Brasil também resolveu apresentar a sua defesa e explicar o motivo de ter feito isso, segundo a instituição, foi necessário para que ocorresse a manutenção da segurança e a integridade de todas as operações financeiras da empresa.
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Confira qual foi o entendimento do juiz
Contudo, o juiz Durval Mendonça Júnior, que atua no segundo juizado de Arapiraca e ficou responsável pelo caso, afirmou que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Banco não poderia ter feito isso sem justificativas relevantes.
E de acordo com Durval, mesmo que houvesse motivos para isso, o cliente deveria ser avisado com bastante antecedência sobre a decisão em questão e de acordo com ele, o banco não havia feito isso.
O caso em questão é importante para que outras pessoas que se sintam lesadas pelos bancos, possam criar coragem de ir atrás dos seus direitos, como foi o caso do homem em questão.
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O Banco foi condenado a pagar uma indenização
Após a decisão do juiz, o cliente que havia sido lesado ficou bastante feliz com a determinação que saiu no Diário da Justiça Eletrônico, pois foi ordenado que o banco pague um valor de R$ 3,3 mil por danos morais.
Além da indenização, o banco precisará reativar o cartão de crédito do cliente em questão em até dez dias, caso ele não cumpra a decisão, receberá uma pena de multa no valor de R$ 100 por dia.
A prática em questão, é bastante usada pelos bancos, onde sem motivo algum, eles simplesmente suspendem o cartão de crédito do usuário, mesmo que não haja pendências financeiras. Para evitar isso, sempre é bom ficar atento a todos os canais de comunicação e se for o caso, entrar na justiça, como fez este cliente.