Desempregado pode contribuir com o INSS para se aposentar; saiba como

Contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) significa basicamente construir o próprio futuro, uma vez que o segurado passa a ter direito a muitos benefícios ofertados pelo órgão, inclusive a tão sonhada aposentadoria.

Não é à toa, por sinal, que tanto os trabalhadores atuantes quanto os desempregados tenham imenso interesse nesse assunto. Este último grupo, por sinal, tende a ter muitas dúvidas, e todas elas serão sanadas no decorrer do artigo abaixo.

Desempregado pode contribuir com o INSS para se aposentar; saiba como
O cidadão que está desempregado também pode contribuir com o INSS | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

A vantagem de contribuir com o INSS mesmo sem estar trabalhando

Antes de mais nada, vale frisar que manter a contribuição em dia, mesmo sem estar trabalhando, é uma das melhores coisas que uma pessoa pode fazer.

Afinal, além de estar cuidando de seu futuro, a pessoa também terá acesso a benefícios, como o recebimento do auxílio-maternidade.

Inclusive, caso esteja trabalhando e seja mandado embora, o cidadão pode optar por fazer a contribuição de forma facultativa. Lembrando que durante 3 anos depois da demissão a pessoa é mantida como segurada, mesmo sem contribuir. Mas esse período não conta para a aposentadoria em si, e sim somente os meses de pagamento.

Outro ponto importante a ser frisado é que o desempregado que desejar contribuir com o INSS deve escolher uma categoria, bem como o valor que será pago mensal ou trimestralmente e a respectiva alíquota.

Se a pessoa em questão não tiver o Número de Identificação Social (NIS) e nem fizer parte do Programa Integração Social (PIS), deverá fazer seu cadastro pelo Meu INSS (app ou site), ou pelo número 135.

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Qual o valor necessário para contribuir com o INSS

A pessoa que está desempregada e quer fazer suas contribuições deverá pagar o valor correspondente à alíquota escolhida, sendo que a base de cálculo será um valor que começa com um salário-mínimo e não ultrapassa o teto de pagamento do Instituto.

O contribuinte cuja alíquota for de 11%, por exemplo, contribuirá com o INSS com o valor de R$ 145,20, uma vez que esta porcentagem usa o salário-mínimo como base, assim como a alíquota de 5%. Mas há, também, a alíquota de 20%, que pode considerar o teto.

Será preciso, ainda, que o contribuinte veja em qual categoria se enquadra (individual ou facultativo) e tenha em mente o código que deve estar ligado ao seu pagamento, de modo a não cometer erros.

Os códigos de recolhimento estão abaixo:

Códigos do contribuinte da categoria individual

  • Na alíquota de 20% o código é 1007;
  • Na alíquota de 11% o código é 1163.

Códigos do contribuinte da categoria facultativa

  • Na alíquota de 20% o código é 1406;
  • Na alíquota de 11% o código é 1473;
  • Na alíquota de 5% o código é 1929.

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Como a guia de recolhimento deve ser emitida

De modo geral, vale frisar que o trabalhador que se encontra desempregado e quer recolher as guias atrasadas pode fazer isso, desde que já tenha contribuído na categoria individual antes. Já quem se enquadra na categoria facultativa só consegue fazer isso caso o atraso das guias seja de 6 meses, no máximo.

E a guia de recolhimento para contribuir com o INSS pode ser emitida de maneira muito simples, por meio do Meu INSS, conforme mostrado no passo a passo a seguir:

  1. Entrar no Meu INSS e clicar para entrar com dados do Gov.br, informando os dados necessário em seguida;
  2. Na primeira tela do Meu INSS, clicar em “Do que você precisa?” e, depois, digitar “GPS”;
  3. Selecionar “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”;
  4. Na tela que surgir, clicar em “Continuar”;

Será feito um direcionamento para o Sistema de Acréscimos Legais, onde o cidadão deverá seguir um passo a passo a fim de informar há quanto tempo é filiado ao Instituto.

Por fim, na hora de contribuir com o INSS, é imprescindível se atentar à data de vencimento de cada guia, para evitar o pagamento de multas.

Por padrão, o vencimento sempre ocorre no dia 20 do mês seguinte ao mês da competência: caso o mês da competência seja abril, por exemplo, a guia terá como vencimento o dia 20 de maio.

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