O MEI, conhecido mais formalmente como Microempreendedor Individual, tem sido uma opção para milhares de trabalhadores autônomos e também para aqueles que têm carteira assinada e querem ter uma fonte de renda paralela de maneira formalizada. A categoria engloba várias áreas, como os profissionais que trabalham home office e aqueles que almejam ter o seu próprio negócio.
E eis uma ótima notícia: qualquer pessoa que queira se tornar MEI pode ficar tranquila com relação à famosa aposentadoria, pois ela também é de direito dessa categoria. Claro que os deveres fiscais devem estar em dia para que isso ocorra, mas, de fato, não deixa de ser algo muito animador.
A seguir, seguem informações sobre como é a aposentadoria do MEI e se é possível ganhar mais que um salário mínimo.
Como é a aposentadoria do MEI
Os trabalhadores que largaram a CLT para ser MEI conseguem ter os mesmos direitos na hora de se aposentar. O mesmo ocorre com relação aos benefícios previdenciários. A aposentadoria é pelo INSS, Instituto do Seguro Social, desde que pague corretamente o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Todos almejam curtir a terceira idade com tranquilidade e com qualidade de vida. Assim, é preciso ter um dinheiro garantido para conseguir aproveitar ao máximo o tanto que trabalhou a vida toda.
Para que o MEI possa se aposentar, ele deve cumprir algumas regras, sendo elas:
- Devem ser pagas, ao menos, 1 ano de contribuições do MEI;
- Caso o contribuinte não pague as parcelas em dia, o CNPJ poderá ser cancelado;
- Os valores do DAS durante a inadimplência não contabilizam no acréscimo ao benefício previdenciário;
- Também são bloqueados os auxílios: doença, maternidade e pensão por morte;
- Se o MEI atrasar as parcelas, os valores do DAS terão juros e multas pelo atraso. Assim que ele for regularizado, todos os benefícios voltam a valer.
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Como o MEI pode receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria
É válido lembrar que o pagamento do DAS é imprescindível para que o MEI se aposente com tranquilidade. As parcelas correspondem a 5% do salário vigente. Com este valor, os beneficiários têm direito a receber um salário-mínimo, porém, caso queiram receber um valor maior, precisam fazer uma complementação.
Uma das primeiras regras é a contribuição de 180 meses, ou seja, 15 anos. As mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos e os homens, pelo menos, 65 anos, caso se aposentem por idade, uma vez que existem outras categorias de aposentadoria.
Para aumentar a aposentadoria, há a complementação de 15% sobre o salário-mínimo vigente. Ressaltando que a complementação para receber um valor a mais na aposentadoria é opcional, cada MEI deve analisar se vale a pena ou não.
Ela deve ser feita fora do pagamento da DAS, através da Guia Complementar de Recolhimento (GPS). Assim, o MEI vai pagar a DAS e mais 15%, resultando em 20% de contribuição previdenciária.
Com isso, os microempreendedores individuais que pagarem o adicional conseguirão ter uma aposentadoria mais tranquila e com mais segurança. Tendo um dinheiro a mais para realizar sonhos, como fazer viagens incríveis, por exemplo.
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