As leis trabalhistas são várias e a maioria dos trabalhadores não sabem, sobre elas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) descreve que a cada 12 meses trabalhado, o trabalhador tem direito de 30 dias de descanso, conhecida como férias.
A reforma trabalhista trouxe consigo novas considerações às determinações da CLT. Por isso fizemos esse texto para você entender como ficou a questão das férias, faltas, prazos e outros.
Em alguns casos essa contagem é interrompida, como o exemplo do funcionário deixar o emprego e não é readmitido em 60 dicas ou tem alguma licença remunerada por mais de 30 dias.
Posso escolher quando será as minhas férias?
Todo trabalhador de carteira assinada tem o direito de tirar o período de férias, porém que define o mês que o funcionário pode tirar os 30 dias de descanso é o empregador. Ou seja, o funcionário não pode escolher e sim a empresa, mas é claro que tem exceções de empresas que as vezes pergunta para o funcionário se tem alguma preferência e tenta ajudá-lo nesse requisito.
Vender as férias
Muitos trabalhadores não sabem, mas eles podem vender suas férias, no entanto, existe uma regra para isso pode acontecer, e é extremamente importante conhecer.
A Carteira das Leis de Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador deve vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias completos. Isso é uma ação que deve partir do trabalhador o desejo de vender essa parte das férias, a empresa em nenhum momento pode forçar o funcionário a fazer isso.
Regras que a empresa precisa cumprir sobre as férias
Confira abaixo as regras que toda empresa precisar seguir e cumprir ao conceder as férias ao trabalhador:
- As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana
- A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber)
- O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular)
- Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.
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Quais as regras para parcelar as férias?
Com a Reforma Trabalhista, que foi aprovada no ano de 2017, o funcionário pode dividir o período de férias em até 3 vezes. Ou seja, quando o funcionário optar em parcelar suas férias é preciso tirar um período de 14 dias, e as outras parcelas precisam ser de no mínimo 5 dias, veja abaixo o exemplo:
1ª Parcela de férias: 14 dias
2ª Parcela de férias: 8 dias
3ª Parcela de férias: 8 dias
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