A aposentadoria é um sonho de todos, principalmente quando já está chegando na idade e não vê a hora de ter aquele descanso sem preocupação. Os requisitos de algumas regras da aposentadoria por tempo de contribuição passaram por mudanças neste ano de 2023, tudo isso porque no ano de 2019 após a Reforma da Previdência foram adicionadas regras de transição, ou seja, os requisitos passaram a ser alterados todos os anos.
Neste ano, especificamente a aposentadoria por tempo de contribuição teve alteração, que saber quais alterações foram essas? Confira.
Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
A aposentadoria por tempo de contribuição é conhecida popularmente mais como aposentadoria por tempo de serviço, e uma das modalidades mais conhecidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano de 2019 após acontecer a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria foi a que mais sofreu mudanças nas regras, por isso que até hoje muitas pessoas têm dúvidas desse procedimento.
E com as novas regras, além do tempo mínimo de contribuição é necessário que o segurado precisa alcançar o requisito de idade. Ou seja, antes do mês de novembro do ano de 2019, além da carência de 180 meses, a pessoa precisava ter também no mínimo 35 anos de contribuição e 30 anos trabalhando, se caso tiver completado esses pontos antes de novembro de 2019, a aposentadoria pelo tempo de contribuição vau ser um fator previdenciário.
Quanto menor for a idade e o tempo de contribuição, esse fator vai diminuir o valor da aposentadoria, só que através dos novos requisitos, a reforma também conseguiu trazer consigo algumas regras de transição para pessoas que estavam próximas de se aposentar em novembro de 2019, as regras são:
- Regra da idade mínima progressiva
- Regra dos pontos
- Regra do pedágio 50%
- Regra do Pedágio 100%.
Veja também: Atenção, MULHERES! Aposentadoria feminina mudou em 2023
Mudanças nas regras 2023
Neste ano, as duas regras de transição para a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição vão ter requisitos alterados.
- Regras de pontos
Vale ressaltar que a aposentadoria por pontos é feita com a soma de idade com o tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é uma regra que pode ajudar as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo e que já tem um tempo bom de trabalho.
Após a reforma, aconteceu algumas mudanças na aposentadoria, e a quantidade de pontos varia conforme quando cumprir os requisitos. As pessoas se perguntam também sobre os requisitos mínimos de aposentadoria por pontos, confira abaixo quais são:
- Homens: 100 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2021 — até o limite de 105 pontos — com, pelo menos, 35 anos de contribuição
- Mulheres: 90 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2021 — até o limite de 100 pontos — com, pelo menos, 30 anos de contribuição.
Com essas informações, para conseguir a aposentadoria com o valor integral, é preciso que o segurado tenha a soma da idade com o total de 90 pontos para as mulheres, e os 100 pontos ficam para os homens.
Referente ao valor da aposentadoria, a regra de cálculo trazida pela reforma foi:
- 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994
- + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Veja também: Aposentadoria especial 2023: separe estes documentos para solicitar