O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança que todo trabalhador tem direito. Através dele é possível sacar anualmente uma parte do valor através do saque-aniversário. Entretanto, vez e outra o Governo libera outros saques em razão de determinados eventos nacionais. O lado ruim é que na maioria das vezes são eventos ruins. É importante estar atento a essas ocasiões e conseguir sacar um dinheiro extra sempre que possível. O saque extraordinário está disponível para 18 cidades espalhadas pelo Brasil.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS possui algumas modalidades de saque que são conhecidas. O saque-aniversário que foi implementado há pouco tempo, que permite ao trabalhador sacar uma determinada porcentagem do valor contido no fundo todos os anos. Bem como o saque-rescisão, que acontece após o trabalhador ser demitido sem justa causa.
Entretanto, há uma outra modalidade de saque um pouco desconhecida. O saque-calamidade. Ele é liberado quando algum estado ou município passa por eventos/desastres que acabam prejudicando a população. No geral são desastres naturais.
Quando o Governo entende que os trabalhadores estão sob vulnerabilidade, há a autorização da Caixa Econômica Federal em liberar os repasses. Que estão disponíveis para nove estados e em 18 cidades.
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É obrigatório aderir ao saque?
Não. Tal como o saque-aniversário, o saque-calamidade é opcional e o trabalhador pode ou não aderir à modalidade. Por conta disso, é válido lembrar que se ultrapassar o tempo da solicitação, o trabalhador irá perder o dinheiro ao saque-calamidade e deverá aguardar um outro momento oportuno para realizar isso.
Portanto, não é obrigatório o saque; entretanto, em alguns casos pode ser interessante. O trabalhador precisa não ter retirado qualquer valor nos últimos 12 meses referentes a saques da mesma espécie a fim de ter o direito novamente.
De igual modo acontece com o saque-aniversário. Caso o trabalhador opte por essa modalidade deverá aguardar dois anos para ter acesso ao saque-rescisão. Isto é, o saque que é garantido após ser demitido sem justa causa. Lembrando que o trabalhador possui direito de receber o valor somado a uma multa de 20%.
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Estas pessoas têm direito ao saque extraordinário
Portanto, os trabalhadores das seguintes cidades têm direito ao saque extraordinário do FGTS. Lembrando que posteriormente será explicado como consultar e solicitar o saque em questão.
- Epitaciolândia;
- Rio Branco;
- Xapuri;
- Pedreiras;
- Trizidela do Vale;
- Corupá;
- São Bento do Sul;
- São João do Itaperiúi;
- São Luís do Paraitinga;
- Tuiuti;
- Marabá;
- Caruaru;
- Bandeirantes;
- Nova Laranjeiras;
- Tibagi;
- São Gonçalo;
- Valença;
- Dom Pedro de Alcântara;
- Benedito Novo.
Os saques começaram neste último dia 5 e vão ser estendidos até o fim do mês. Para consultar o saque e condições é necessário ter o aplicativo Meu FGTS instalado. Ir até a opção saques e posteriormente “Saque-calamidade”.
Feito isso basta autorizar a modalidade e enviar os documentos exigidos a fim de comprovar a residência nos municípios. Após isso, basta aguardar o processamento dos dados e esperar o saque.
Eu tenho direito ao FGTS?
Algumas pessoas não têm direito ou se enquadram nas categorias que devem contribuir para ter o Fundo acumulado ao longo dos anos. No entanto, é sempre bom consultar um especialista no assunto para analisar cada casa.
Em regra, quem tem direito do FGTS são:
- Trabalhadores regidos pela CLT
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Temporários
- Avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais.
Empréstimo com o saque-aniversário
Lembre-se de que é possível realizar o empréstimo do saque-aniversário ou adiantamento das parcelas futuras. Isso quer dizer que o beneficiário consegue adiantar o saque-aniversário que seria realizado em anos posteriores.
Algumas instituições conseguem fazer adiantamentos de até 10 anos de parcelas e com valores a partir de R$ 100. Vários bancos trabalham com a modalidade e o dinheiro pode ser retirado de contas ativas ou inativas.