Foi determinado pelo Banco Central, em Novembro de 2010, através da resolução 3.919, que no mínimo 10 serviços devem ser oferecidos de forma gratuita a todos os clientes que possuem conta corrente ou poupança em algum banco brasileiro. Tal decisão foi enfatizada pela resolução 4.196, no ano de 2013.
Os serviços que devem ser gratuitos incluem saques, transferências e extratos. Caso os consumidores realizem as operações dentro do limite mensal legal, as instituições são proibidas de cobrar taxas.
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Como saber se pagou taxa onde não deveria?
Se está em dúvida sobre ter pagado taxa onde não deveria, em primeiro lugar é preciso verificar o contrato feito com o banco. Você tem que saber se contratou o serviço gratuito ou outro pacote diferente.
Se foi conferido e atestado que o pacote escolhido foi mesmo o gratuito e todos os termos estejam formalizados certinhos no contrato, dará para pedir para o valor pago ser ressarcido e até mesmo, cobrar que seja pago o dobro, segundo o artigo 42 de defesa do consumidor.
Contudo, em casos nos quais o banco informou ao cliente que existia a possibilidade de migrar para uma conta corrente ou poupança com serviços gratuitos, mas a pessoa optou por não fazer, não haverá direito de devolução de dinheiro.
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Quais serviços gratuitos não podem ser cobrados pelos bancos?
De acordo com o Banco Central, determinados serviços não podem ser cobrados pelos bancos.
Conta poupança
- Cartão com função movimentação;
- Segunda via do cartão (exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos fora da responsabilidade do banco);
- Até 2 saques por mês;
- Até 2 transferências entre contas do mesmo banco;
- Até 3 extratos com a movimentação dos últimos 30 dias;
- Consultas ilimitadas de saldo pela internet;
- Extrato anual consolidado e detalhado;
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos.
Conta corrente
- Cartão de débito;
- Segunda via do cartão de débito (exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos fora da responsabilidade do banco);
- Até 4 saques por mês;
- Até 2 transferências entre contas do mesmo banco;
- Até 2 extratos dos últimos 30 dias;
- Até 10 folhas de cheques;
- Consultas ilimitadas de saldo pela internet;
- Compensação de cheques;
- Extrato anual detalhado, fornecido até 28 de fevereiro do ano seguinte;
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos.
É importante ressaltar que todas essas transações possuem um limite por mês estabelecido por lei. Caso esse número ultrapasse o total, serão cobradas taxas.
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Como fazer para solicitar a devolução do dinheiro cobrado?
Ao se certificar que foi cobrado taxas indevidas, o cliente deve entrar em contato com o SAC (serviço de atendimento ao consumidor) ou com a ouvidoria do banco para pedir restituição. Em alguns casos é preciso fazer uma reclamação no Banco Central e até mesmo procurar o Procon. Vai depender se o banco estará disposto a resolver a questão. Em caso positivo, o procedimento será feito de forma mais rápida e menos estressante.
Segue abaixo os telefones dos SACS dos principais bancos do Brasil:
- Caixa Econômica Federal: 0800-7260101
- Banco do Brasil: 0800-7290722
- Itaú Unibanco: 0800-7280728
- Santander: 0800-7627777
- Bradesco: 0800-7048383
- Safra: 0800-7725755