Muita gente pode SAIR do Bolsa Família após decisão do governo

Decisão importante no Bolsa Família – As políticas públicas brasileiras estão prestes a sofrer uma transformação significativa, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a justiça dos programas de assistência social do país. O Governo Federal anunciou recentemente uma medida que envolve a unificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ao Bolsa Família, a fim de aprimorar o controle de renda das famílias beneficiárias.

Muita gente pode SAIR do Bolsa Família após decisão do governo
A decisão de unificar o CNIS ao Bolsa Família foi uma medida importante para aprimorar o controle de renda e eficiência dos programas sociais. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Governo tomou nova decisão sobre o Bolsa Família

O CNIS, uma base de dados que registra informações sobre trabalhadores brasileiros, passará a ter uma conexão direta com o Bolsa Família, permitindo que o aplicativo do Cadastro Único acesse as informações de renda de todos os membros da família beneficiária. A intenção dessa integração é identificar de maneira mais eficaz os casos em que a renda per capita ultrapasse o limite estabelecido para a participação no programa. Com efeito, isso poderia levar à exclusão do beneficiário da folha de pagamento.

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A unificação do CNIS com o Bolsa Família oferece ao governo um acesso mais amplo e detalhado às informações de renda dos beneficiários. Com essa medida, o Governo Federal espera identificar e corrigir irregularidades de renda mais facilmente. Embora essa possa ser uma má notícia para alguns beneficiários, a medida é fundamental para garantir que a assistência financeira vá para aqueles que realmente precisam dela.

Adicionalmente, houve uma mudança importante em relação ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). No passado, o BPC/LOAS não era contabilizado na renda per capita do Bolsa Família, permitindo que beneficiários dessa ajuda governamental também tivessem acesso ao Bolsa Família. Agora, com a unificação dos sistemas, o BPC/LOAS passará a ser contabilizado na renda, permitindo uma visão mais completa da situação financeira das famílias.

A renda per capita estabelecida para receber a parcela regular do Bolsa Família é de R$ 218 por pessoa. Se a renda de um beneficiário ultrapassar esse valor, é possível que ele seja excluído da folha de pagamento do programa. O objetivo dessa medida é assegurar que o Bolsa Família seja direcionado àquelas famílias em situação de vulnerabilidade econômica, priorizando aquelas que mais necessitam de apoio financeiro.

Junto a essas mudanças, o Governo Federal também trabalha em uma regra de proteção para o mês seguinte ao povoamento. O objetivo é permitir que os beneficiários que excederam a renda per capita de R$ 218 continuem a participar do programa, embora de forma reduzida.

Para aquelas famílias cuja renda tenha aumentado, mas que ainda se encontram dentro do limite de elegibilidade de R$ 218 por pessoa, não haverá qualquer mudança. Elas continuarão a receber o Bolsa Família normalmente. Famílias que tenham sua renda alterada, ultrapassando os limites de elegibilidade e ficando com uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa, serão mantidas no programa por até 2 anos, porém receberão apenas metade do valor total do Bolsa Família. Aquelas famílias que tiveram a renda alterada, superando os limites de elegibilidade e atingindo uma renda superior a meio salário mínimo por pessoa, serão excluídas da folha de pagamento do Bolsa Família de forma automática no pagamento seguinte.

Fique atento às mudanças

Essas mudanças são importantes, e os beneficiários do Bolsa Família devem estar atentos e utilizar o aplicativo do Cadastro Único para consultar a renda de todos os membros da família. Caso notem que a renda per capita ultrapassa o limite estabelecido, é importante buscar orientações junto aos órgãos responsáveis para evitar possíveis exclusões do programa.

Quanto ao calendário de pagamento do Bolsa Família, a Caixa Econômica Federal deve realizar o repasse nos últimos dez dias úteis do mês de junho, seguindo um calendário escalonado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar. Os pagamentos começarão no dia 19 de junho para aqueles com NIS terminando em 1, progredindo a cada dia até o dia 30 de junho para aqueles com NIS terminando em 0.

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