Demissão não é algo tão simples! Entenda os DIREITOS do trabalhador para não ser enganado

As leis trabalhistas foram criadas para que o funcionário não seja enganado e também para que a empresa saiba como agir em algumas situações. Existem alguns atos dentro da empresa que deve tomar cuidado, é normal as pessoas que trabalham juntas todos os dias criar amizade e brincadeiras passar do ponto. 

Como por exemplo, brincar com um amigo, mas deixar ele sem graça na frente de todos, beber em serviço ou até mesmo se meter em brigas e agredir um colega. Ou seja, se a empresa identificar que algum funcionário está tendo essas atitudes, é necessário ter provas e informar a empresa. 

Demissão não é algo tão simples! Entenda os DIREITOS do trabalhador para não ser enganado
confira os motivos que pode levar a demissão por justa causa. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Crescimento nos processos trabalhistas 

No ano de 2022, o Relatório Geral da Justiça relatou que foram mais de 1,5 milhões de processos trabalhistas aberto, e maior parte deles tem como motivo ao pagamento de benefícios que o funcionário tem por lei, como o aviso-prévio e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois são solicitados em caso de demissão por justa causa. 

Ainda existem especulações e dúvidas de como realmente funciona a demissão por justa causa e quando ela pode ser aplicada. Tem uma medida ao qual permite a empresa demitir o funcionário por justa causa e assim o funcionário perde direito e também as rescisórias. 

Vale ressaltar que o funcionário pode ser demitido por justa causa se teve uma conduta inaceitável ou se seja muito grave. 

Justa Causa 

A demissão por justa causa do funcionário pode acontecer por diversos fatores. Vale lembrar que o funcionário também tem direito de contestar essa demissão, pois isso está escrito no artigo 482 da CLT, confira abaixo as causas que podem levar essa demissão: 

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento 
  • Ato de improbidade 
  • Condenação criminal do empregado 
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho 
  • Embriaguez habitual ou em serviço 
  • Desídia no desempenho das respectivas funções 
  • Ato de indisciplina ou insubordinação 
  • Violação de segredo da empresa 
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa 
  • Abandono de emprego 
  • Prática constante de jogos de azar 
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos 
  • Perda da habilitação profissional 
  • Atos atentatórios à segurança nacional 

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Demissão por justa causa: o que pode receber? 

Quando se trata de demissão por justa causa é a forma mais prejudicial para receber os seus direitos pois o trabalhador vai receber apenas o seu salário, que será referente aos dias que ele já trabalhou no mês em que foi demitido, e assim ele perde vários benefícios. 

Ou seja, o funcionário demitido por justa causa perde a indenização de 40% sobre o FGTS, perde o direito do aviso-prévio, o 1º salário e o seguro-desemprego. 

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