Atenção, beneficiárias do Bolsa Família – O programa Bolsa Família, que desempenha um papel crucial no apoio a milhões de brasileiros vulneráveis, passou recentemente por um aprimoramento significativo. As mulheres, um grupo demográfico que muitas vezes enfrenta obstáculos financeiros e sociais desproporcionais, são o foco dessas melhorias. A Medida Provisória nº 1.164 foi aprovada, e com ela, uma série de benefícios destinados especificamente às mulheres do programa.
Ótima notícia às beneficiárias do Bolsa Família
O Senado deu sinal verde ao novo Bolsa Família e seus valores revisados na última quinta-feira (1). Como resultado, um pacote complementar de benefícios está agora a caminho das beneficiárias mulheres do programa. Entre esses benefícios está um adicional para mulheres grávidas, que foi introduzido pelo Bolsa Família em março. Este benefício garante uma parcela adicional de R$ 50 para as beneficiárias grávidas, desde que as informações relevantes estejam atualizadas no Cadastro Único.
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O pacote de benefícios também inclui dois outros adicionais, cada um no valor de R$ 50. Um é destinado a mulheres lactantes e o outro para mães com filhos entre sete e dezoito anos incompletos. Estes benefícios adicionais fazem parte do Benefício Variável Familiar, que no total pode fornecer até R$ 150 para as beneficiárias.
Além disso, o Benefício Primeira Infância, que foi disponibilizado em março, continua a ser pago. Este benefício concede uma parcela de R$ 150 por criança de até seis anos. Ao somar todos esses benefícios, o Bolsa Família agora oferece um pacote extra de até R$ 300 para mulheres beneficiárias.
Entretanto, a Medida Provisória nº 1.164 não apenas introduziu benefícios adicionais. Ela também estabeleceu novas regras para participação no programa Bolsa Família. Apesar de manter a necessidade de atualização constante dos dados no Cadastro Único (CadÚnico), a regra referente à renda sofreu alterações. Atualmente, para ser elegível ao programa, os beneficiários devem ter uma renda familiar mensal per capita de até R$ 218.
Parcelas do programa
Aqueles que atendem a este critério podem receber parcelas base de R$ 600 do programa. Contudo, através de um processo de verificação, os beneficiários que não mantiverem suas informações atualizadas ou cuja renda exceder o limite serão excluídos do programa. Além disso, o Bolsa Família passou por outras mudanças. O tempo máximo para participação sem atualização de dados foi estendido para 24 meses. A renda pode aumentar até meio salário mínimo sem que o benefício seja cortado e os salários previdenciários não afetam o valor das parcelas.
Outro aspecto importante da nova Medida Provisória é a reintrodução de condicionalidades. As beneficiárias devem manter a carteira de vacinação atualizada, guardar e manter comprovante de matrícula para as crianças, garantir o acompanhamento do pré-natal para gestantes, acompanhar a situação de mães que amamentam e realizar o acompanhamento de campanhas socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil.
Essas novas medidas representam um passo significativo na melhoria da qualidade de vida e na promoção da equidade para as mulheres beneficiárias do programa Bolsa Família. Com essas mudanças, o programa continua a mostrar seu compromisso com a redução da pobreza e a promoção da igualdade social.
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