Dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória do programa assistencial Bolsa Família, porém esse documento ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, mas com essa aprovação pelos deputados já indica algumas mudanças do programa em relação ao antigo que se chamava Auxílio Brasil.
Na prática, alguns beneficiários não irão perceber, principalmente quem já faz parte do programa por um tempo. Essa Medida Provisória foi criada e assim que o presidente assina ela ganha força na lei, e Lula (PT) já fez isso, ou seja, as regras já estão valendo.
É devido a essa Medida Provisória que desde o início do ano todos os beneficiários do Bolsa Família, que são cerca de 21 milhões atualmente, já estão recebendo a parcela fiz de R$ 600,00 e mais alguns adicionais. Antes de ter ganhado sua aprovação, o Governo Federal já estava usando essa medida.
A espera da resposta do Congresso
Diversos beneficiários do programa estão se perguntando por qual motivo precisa da aprovação do Congresso sendo que o presidente Lula já assinou a Medida Provisória.
Conforme a lei brasileira, por mais que o presidente assinar uma medida provisória para que ela ganhe força de lei, essa medida vive dentro de um prazo de validade, especificamente 4 meses, e se durante esses meses essa medida provisória não for aprovada pelo Congresso, a lei vai caducar e não valerá mais assinatura do presidente.
Ou seja, após esse período de 4 meses as regras vão perder a sua total validade. No caso dessa medida do programa de transferência de renda Bolsa Família, a não aprovação do texto pode fazer com que os beneficiários não recebam mais o valor de R$ 600,00 e sim do antigo programa Auxílio Brasil, que é de R$ 400,00. Isso está deixando os beneficiários preocupados.
Caso aconteça de o texto ser aprovado, como informamos acima, na prática isso não vai mudar pois os beneficiários vão continuar recebendo o valor de R$ 600 normalmente igual está acontecendo desde o começo deste ano de 2023 e assim as regras não terão mais prazo de validade, serão mantidas oficialmente no programa.
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Medida Provisória do Bolsa Família
Confira abaixo alguns pontos que estão descritos no texto da medida provisória do programa:
- Pagamentos de, no mínimo, R$ 600 por família
- Para casos de famílias com mais de quatro integrantes, os repasses representam R$ 142 por pessoa
- Adicional de R$ 150 por filhos menores de seis anos de idade
- Adicional de R$ 50 por filhos com idade entre sete e 18 anos
- Adicional de R$ 50 para gestantes
- Adicional de R$ 50 para lactantes
- Aumento periódico do valor do programa ao menos uma vez a cada dois anos.
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