Existem literalmente diversos de termos e assuntos que influenciam diretamente a vida do trabalhador em uma empresa e, mesmo assim, nem sempre são de seu conhecimento. E o famoso abono pecuniário é um deles.
Quem busca saber mais a respeito deste assunto descobre que, no que diz respeito ao salário de um mês, é possível receber até 33% a mais, o que definitivamente é uma grande ajuda financeira.
Mas, afinal: o que é esse abono, e como é possível obter essa “renda extra”?
A resposta é muito mais simples do que parece, e está nos próximos tópicos.
Entendendo o que é o abono pecuniário
Embora possua esse nome um tanto quanto diferente, o abono pecuniário nada mais é do que a venda das férias, que acontece nas empresas de todo o país. Ou seja: o dinheiro pago, neste abono, corresponde a parte das férias que o trabalhador teria direito a receber.
Trata-se de uma prática permitida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e até mesmo garantida pela Constituição, de modo que um terço das férias totais possa ser convertido em uma espécie de remuneração extra.
Mas, claro, existem mais pontos a respeito desse assunto que merecem muita atenção.
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Sobre os dias de férias que podem ser vendidos
É muito comum que os trabalhadores acreditem que o abono pecuniário está sempre ligado à venda de 10 dias das férias.
Porém, por conta de faltas injustificadas, o colaborador pode ter direito a menos de 30 dias de férias e, portanto, nestes casos, o número de dias que podem ser vendidos também acaba ficando menor, também como é previsto na CLT, mais precisamente em seu artigo 130.
Quem possui no máximo 5 faltas sem justificativa consegue descansar 30 dias. Enquanto quem tem entre 6 e 14, por exemplo, tem somente 24 dias de férias e, portanto, pode vender somente 8.
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No que diz respeito à solicitação desse abono
Outro ponto importante que deve ser do conhecimento de todo trabalhador com carteira assinada diz respeito ao fato de que o abono pecuniário não pode ser algo imposto pela empresa, por meio do RH.
É o próprio funcionário que deve optar pela venda: caso ele se sinta obrigado a isso, a empresa poderá ser autuada e até mesmo penalizada, tendo que pagar férias em dobro.
De qualquer forma, caso esteja interessado em receber até 33% a mais em um salário, o trabalhador deve informar o RH pelo menos 15 dias antes de realmente iniciar seu descanso, uma vez que, caso deixe para fazer o pedido depois, o mesmo poderá ser negado.
Lembrando que, após a Reforma Trabalhista, os trabalhadores que atuam no famoso regime de tempo parcial também estão sujeitos às mesmas regras e direitos.
Uma vez conseguindo vender parte de suas férias, o colaborador poderá usar o dinheiro da forma como bem entender: inclusive para ter ainda mais conforto em seus dias de descanso.
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