O Bolsa Família, desde que foi lançado novamente há três meses, apresentou várias novidades que visam melhorar a vida de todos os beneficiários. Como um limite mínimo de repasse para as famílias, valores adicionais e pagamentos proporcionais à quantidade de membros presentes no núcleo familiar. Todavia, houve mudanças também no que diz respeito às regras de permanência no programa e também na fiscalização, que ficou mais rígida, então, todas as pessoas que não cumprirem elas, podem ser retiradas da folha de pagamento, entenda.
Sobre os pagamentos adicionais
Atualmente, há dois pagamentos adicionais vigentes, o Benefício Primeira Infância e o benefício variável familiar, lembrando que o segundo, vai começar ser pago agora, no mês de junho. O benefício primeira infância está sendo pago no valor de R$ 150, sendo que é limitado a duas crianças por família, ao passo que o benefício variável familiar, será pago no valor de R$ 50 e não há limite de pessoas para receber. Todavia, quem não estiver apto para receber os adicionais, não irão entrar na lista de pagamentos.
Para receber o benefício primeira infância, é preciso que haja pelo menos uma criança nas condições do programa no núcleo familiar, isto é, com idade entre 0 e 6 anos completos e que estejam devidamente inscritas no Cadastro Único e também no Bolsa Família.
Já o benefício variável familiar, que será disponibilizado a partir deste mês de junho, para recebê-lo, basta que no núcleo familiar tenha pessoas com idade entre 7 e 18 anos ou gestantes que estejam realizando o pré-natal devido. Todos os dois adicionais são acumulativos, ou seja, uma família pode receber os dois.
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Novas regras para continuar recebendo o Bolsa Família
As regras são condicionantes para que as famílias possam continuar recebendo o benefício em questão, caso as famílias não sigam à risca elas, podem ser suspensas do programa em questão. Além disso, as regras servem para que a longo prazo, o ciclo de pobreza venha ser quebrado e aquela família consiga viver por outros meios sem ser do Bolsa Família ou seja qual for o benefício de transferência de renda que estiver em vigor. As regras são:
- O titular do benefício, caso no núcleo familiar tenha crianças de 4 e 5 anos, elas devem ter uma frequência escolar de pelo menos 60%;
- O titular do benefício, caso no núcleo familiar tenha crianças de 6 a 18 anos, elas devem ter frequência escolar mínima de 75%;
- As crianças com idade de até seis anos, precisam ter o devido acompanhamento nutricional, isto é, peso e altura;
- A carteira de vacinação de todos os membros da família, independente de idade, deve estar atualizada;
- As gestantes devem realizar acompanhamento pré-natal durante toda a gravidez.
Lembrando que por intermédio de uma portaria, nos meses de maio e junho não haverá famílias suspensas do programa por não ter cumprido às regras citadas, é como se fosse um período de carência. Todavia, a partir de julho, quem não cumprir as regras condicionais, pode ter o benefício suspenso sem aviso prévio, pois o período para se ‘regularizar’ já passou.
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