Imposto de Renda: como retificar os erros da declaração HOJE

Hoje, dia 31 de maio, é o último dia para fazer a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Se você já entregou sua declaração, mas percebeu que tinha algum erro na informação, você consegue corrigir antes de ser cobrado pela malha fina. 

Ou seja, se você deseja saber se tem algum erro em sua declaração do Imposto de Renda, pode acessar os extratos dessa declaração de pessoa física 2023, lembrando que esse documento pode ser encontrado no portal e-CAC da própria Receita Federal. 

Corre que ainda dá tempo! O último dia é hoje. 

Imposto de Renda como retificar os erros da declaração HOJE
Hoje é o último dia para declarar ou retificar a declaração do imposto de renda. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Erro na declaração do Imposto de Renda 

Se você já conseguiu enviar a sua declaração do Imposto de Renda, mas percebeu agora que faltou alguma informação ou que está errada, ainda tem como editar, porém, esse prazo de retificação é de até 5 anos, é importante saber que o contribuinte precisa fazer o processo mais rápido possível para não cair na malha fina. 

Por isso sempre comentamos que é extremamente importante essa declaração do Imposto de Renda ser entregue da forma correta no mesmo modelo, seja simplificado ou completo. É necessário também ter o número do recebido da entrega da declaração para depois concluir o processo. 

O processo da declaração retificadora é o mesmo da declaração comum, não precisa ficar confuso. A única diferença é na hora da informação para ser uma declaração retificadora. 

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Qual o valor a ser pago? 

Se acontecer de o contribuinte já ter feito o pagamento do imposto, saiba que não é possível interromper esse recolhimento mesmo que acontecer redução do imposto a pagar. Somente nesses casos, é preciso: 

  • Recalcular o valor de cada quota, mantendo o número de parcelas na declaração retificadora, respeitando o valor mínimo 
  • No caso de valores em que o pagamento já ocorreu, há uma compensação em vencimentos futuros 
  • Por fim, caso a retificação resulte em aumento do imposto declarado, será necessário recalcular o valor de cada quota, mantendo o número de parcelas. A diferença correspondente às parcelas já pagas terá incidência de acréscimos legais, como, por exemplo, multas e juros. 

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