Grávida que trabalha como MEI pode receber auxílio-maternidade?

MEI grávida recebe benefícios? A opção de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma decisão acertada para muitos profissionais que almejam formalizar seus negócios. Uma dessas vantagens é a possibilidade de obter o auxílio-maternidade MEI, uma garantia oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A obtenção do benefício pode ocorrer para empreendedores em situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças, tanto para mulheres quanto para homens.

Grávida que trabalha como MEI pode receber auxílio-maternidade?
Salário-maternidade para MEI: entenda como funciona para empreendedora grávida. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.brFoto: divulgação

MEI grávida tem direito ao auxílio-maternidade?

Ao se tornar MEI, apesar de o profissional adquirir o status de Pessoa Jurídica, ele mantém diversos direitos semelhantes aos que são concedidos aos trabalhadores com carteira assinada. Entre esses direitos, está o salário-maternidade, que figura como um dos principais benefícios oferecidos a esses profissionais. Por isso, se você está interessado em saber mais sobre esse tópico e as regras para obtenção desse benefício, continue lendo.

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Entendendo melhor o que é o salário-maternidade, podemos dizer que é um benefício previdenciário concedido à pessoa que se afasta de suas atividades laborais em função de uma das seguintes situações: nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.

O benefício do salário-maternidade é concedido a todos os segurados do INSS, seja para gestantes, homem ou mulher adotante e, também, para a mulher que realizou aborto não criminoso. É importante ressaltar que esse benefício também é concedido aos homens, tanto em situação de adoção como em caso de obtenção de guarda do filho para fins de adoção.

No contexto do MEI, para que a microempreendedora tenha direito aos benefícios previdenciários, é necessário que ela contribua mensalmente com a Previdência Social, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao manter suas contribuições em dia, a empreendedora adquire o direito a usufruir dos benefícios da Previdência Social, inclusive durante a licença-maternidade.

A duração do salário-maternidade é de 120 dias, período durante o qual o empreendedor afastado tem direito a um salário mínimo. Vale mencionar que o período de carência mínimo para ter direito a esse benefício é de 10 meses de contribuições, ou seja, esse é o tempo mínimo de pagamento do DAS necessário para solicitar o salário-maternidade.

Qual o melhor momento para solicitar?

Quanto ao momento adequado para solicitar o salário-maternidade, existem três situações que merecem destaque. No caso do parto, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto. Já em casos de adoção, o benefício pode ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, sendo necessário apresentar o termo de guarda ou certidão de nascimento nova para comprovação. Por fim, para aborto não criminoso, o benefício é concedido a partir da ocorrência do aborto, com a comprovação realizada por meio de atestado médico.

Quanto ao valor do salário-maternidade do MEI, ele difere daquele destinado aos trabalhadores com vínculo formal, que recebem seus salários normalmente. O valor do auxílio maternidade para MEI é referente à contribuição do microempreendedor nos últimos 12 meses. Para calculá-lo, é preciso somar o valor das últimas 12 contribuições e, em seguida, dividir o resultado por 12. Dessa forma, você terá chegado ao valor do salário-maternidade que irá receber. A solicitação do benefício é feita através do site Meu INSS.

Formalizar-se como MEI tem se mostrado uma excelente opção para muitos profissionais que desejam dar um passo à frente em seus negócios, garantindo uma série de benefícios e segurança social. O salário-maternidade é apenas um desses benefícios, provando que o sistema MEI não só estimula o empreendedorismo, mas também protege os empreendedores em momentos cruciais de suas vidas.

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