MEI grávida recebe benefícios? A opção de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma decisão acertada para muitos profissionais que almejam formalizar seus negócios. Uma dessas vantagens é a possibilidade de obter o auxílio-maternidade MEI, uma garantia oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A obtenção do benefício pode ocorrer para empreendedores em situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças, tanto para mulheres quanto para homens.
MEI grávida tem direito ao auxílio-maternidade?
Ao se tornar MEI, apesar de o profissional adquirir o status de Pessoa Jurídica, ele mantém diversos direitos semelhantes aos que são concedidos aos trabalhadores com carteira assinada. Entre esses direitos, está o salário-maternidade, que figura como um dos principais benefícios oferecidos a esses profissionais. Por isso, se você está interessado em saber mais sobre esse tópico e as regras para obtenção desse benefício, continue lendo.
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Entendendo melhor o que é o salário-maternidade, podemos dizer que é um benefício previdenciário concedido à pessoa que se afasta de suas atividades laborais em função de uma das seguintes situações: nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.
O benefício do salário-maternidade é concedido a todos os segurados do INSS, seja para gestantes, homem ou mulher adotante e, também, para a mulher que realizou aborto não criminoso. É importante ressaltar que esse benefício também é concedido aos homens, tanto em situação de adoção como em caso de obtenção de guarda do filho para fins de adoção.
No contexto do MEI, para que a microempreendedora tenha direito aos benefícios previdenciários, é necessário que ela contribua mensalmente com a Previdência Social, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao manter suas contribuições em dia, a empreendedora adquire o direito a usufruir dos benefícios da Previdência Social, inclusive durante a licença-maternidade.
A duração do salário-maternidade é de 120 dias, período durante o qual o empreendedor afastado tem direito a um salário mínimo. Vale mencionar que o período de carência mínimo para ter direito a esse benefício é de 10 meses de contribuições, ou seja, esse é o tempo mínimo de pagamento do DAS necessário para solicitar o salário-maternidade.
Qual o melhor momento para solicitar?
Quanto ao momento adequado para solicitar o salário-maternidade, existem três situações que merecem destaque. No caso do parto, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto. Já em casos de adoção, o benefício pode ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, sendo necessário apresentar o termo de guarda ou certidão de nascimento nova para comprovação. Por fim, para aborto não criminoso, o benefício é concedido a partir da ocorrência do aborto, com a comprovação realizada por meio de atestado médico.
Quanto ao valor do salário-maternidade do MEI, ele difere daquele destinado aos trabalhadores com vínculo formal, que recebem seus salários normalmente. O valor do auxílio maternidade para MEI é referente à contribuição do microempreendedor nos últimos 12 meses. Para calculá-lo, é preciso somar o valor das últimas 12 contribuições e, em seguida, dividir o resultado por 12. Dessa forma, você terá chegado ao valor do salário-maternidade que irá receber. A solicitação do benefício é feita através do site Meu INSS.
Formalizar-se como MEI tem se mostrado uma excelente opção para muitos profissionais que desejam dar um passo à frente em seus negócios, garantindo uma série de benefícios e segurança social. O salário-maternidade é apenas um desses benefícios, provando que o sistema MEI não só estimula o empreendedorismo, mas também protege os empreendedores em momentos cruciais de suas vidas.
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