Demissão vira caso de Justiça – Em um país onde os direitos dos trabalhadores são temas de ampla discussão, um importante julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem atraído atenção renovada. Os ministros do STF retomaram a avaliação de um processo que pode trazer alterações significativas para os trabalhadores brasileiros: a questão da demissão por justa causa e se as regras atuais permanecerão inalteradas. Após 25 anos de deliberações, a análise de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) entrou novamente em pauta, com o Ministro Gilmar Mendes expressando seu voto após um pedido de vistas.
Justiça julga casos de demissão
Entretanto, é fundamental entender que a decisão do STF não busca revogar as regras existentes para demissão por justa causa – uma medida que seria inconstitucional. Em vez disso, o julgamento está focado na Convenção 158 da OIT, que estabelece a necessidade de justificativa para demissões realizadas por iniciativa do empregador.
Veja também: Horas extras dos trabalhadores mudaram com decisão da Justiça
Esta Convenção, em discussão pelo Supremo, estipula que, para demitir um funcionário, a empresa precisa apresentar uma justificativa plausível. Tal justificativa poderia estar atrelada a razões econômicas (como a necessidade de reduzir o quadro de funcionários), técnicas (por exemplo, caso a função do empregado seja extinta devido à automatização de processos) ou de desempenho (caso a empresa considere que a performance do funcionário esteja abaixo do esperado).
Dessa forma, apesar de manter o direito de demitir unilateralmente, conforme determinado pela legislação brasileira, a empresa passaria a ter o dever de esclarecer o motivo do desligamento. Importante destacar que essa justificativa não necessita se enquadrar nas categorias de “justa causa” já estabelecidas.
Detalhes jurídicos
A Convenção 158 da OIT ainda prevê que, se o trabalhador acreditar que sua demissão foi injusta, terá o direito de apelar da decisão perante uma entidade neutra, algo similar a um tribunal do trabalho. Além disso, a convenção define que o empregador não pode alegar para a demissão fatores como: envolvimento em atividades sindicais; queixas ou participações em procedimentos contra o empregador devido à violação de leis ou regulamentos; representação dos empregados; ou características pessoais do empregado, como raça, cor, sexo, gravidez, religião, opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade.
Contudo, em um resultado que traz alívio para muitos empregadores, o STF votou, por 6 votos a 5, pela manutenção de um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que excluiu o Brasil da aplicação da Convenção 158 da OIT sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
A decisão do Supremo reforça a validade do decreto assinado por FHC, que retirou a adesão do Brasil à Convenção da OIT. Tal decisão foi baseada no princípio constitucional de que cabe ao Congresso Nacional a competência para determinar os tratados, atos ou acordos internacionais aos quais o Brasil adere. Portanto, de acordo com a decisão do STF, o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso permanece válido, permitindo que os empregadores brasileiros continuem tendo o direito de demitir funcionários sem a necessidade de apresentar uma justa causa.
Veja também: NOME SUJO: Justiça atualiza norma que bloqueia CNH e cartão