Todos os dias milhares de ligações de cobranças são feitas. Por mais que seja permitido por lei, é necessário que haja um certo limite a fim de que não haja um desrespeito ao cliente e ao Código de Defensa do Consumidor (CDC). Por mais que seja possível evitar essas ligações usando algumas técnicas de bloqueio de chamadas, o ênfase desse artigo é com respaldo formal. Portanto, saiba o que pode e o que não pode durante as ligações de cobrança e até onde as empresas podem ir na tentativa de sanar as dívidas de seus clientes. Lembre-se: há um limite para tudo.
As empresas não pode fazer isso
Essas ligações muita das vezes são bem chatas e acontecem durante o decorrer de todo o dia. Muitas vezes as empresas chegam a ligar mais de 3 vezes ao dia para o mesmo cliente. Manhã, tarde e noite! Mas será que realmente isso é permitido por lei? A verdade é que os consumidores possuem direitos e deveres. Seu dever é quitar as dívidas. Mas seu direito é não suportar certas ligações.
Isto é: a partir do momento que as ligações de cobrança incomodem o consumidor ou até mesmo gerem constrangimento, é hora de acionar a lei. É permitido que as empresas entrem em contato com os clientes, mas tudo com ordem. Caso contrário, a situação acaba se complicando.
Portanto, as empresas não pode fazer: ligações indevidas que acabem ultrapassando os limites do bom senso e privacidade do cliente. Violando os direitos do consumidor. Lembrando que as empresas possuem SIM o direito de contatar o consumidor, mas em momento algum isso pode ser algo impróprio, invasivo ou que infrinja os seus direitos.
O que pode definir essas ligações invasivas é quando acontece em horárias inconvenientes, lugares indevidos e dias indevidos. Ou até mesmo em dias normais: sendo em quantidade excessiva. Muitas pessoas recebem muito mais que 03 ligações por dia da mesma empresa.
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O que fazer nessa ocasião?
Quando isso acontecer, é possível realizar reclamações contra a empresa e até mesmo mover ações na justiça contra a mesma. Visto que é bem ruim lidar com essa rotina exaustiva de ligações. Lembrando que isso não pode dar margem para o consumidor criar dívidas e dívidas e ficar por isso mesmo. Pelo contrário, o consumidor está protegido apenas nesse sentido.
Caso a empresa queira mover uma ação a fim de que o consumidor realize o pagamento de sua dívida, poderá fazer isso. Podendo não ser a melhor opção para o consumidor. Desse modo a dívida pode ser cobrada, mas sem causar constrangimento ou vexame para o consumidor.
Por mais que ele esteja negativado ou semelhante, jamais poderá se sentir diminuido ou incomodado com esse tipo de cobrança. Caso isso aconteça, medidas podem ser tomadas. Lembrando que até mesmo cobradores locais têm um limite durante suas cobranças.
Não é raro que em bairros mais humildes ou cidades do interior hajam os famosos “galegos”. Que vendem os produtos pelo triplo do preço e posteriormente durante as cobranças acabam até mesmo ameaçando os consumidores. Em casos como este até mesmo a Polícia Militar poderá ser acionada.