Com o objetivo de trazer mais segurança aos cidadãos, a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) trouxe dúvidas para muitas pessoas, pois a partir desse lançamentos muitos brasileiros tiveram que procurar a Receita Federal para atualizar o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Mas por que fazer isso?
Essa nova Carteira de Identidade Nacional é quem irá substituir o número do RG (Registro Geral), e o principal motivo dessa mudança é para tentar reduzir ao máximo os golpes de fraudes e os brasileiros terão mais facilidade na identificação.
Atualizar o CPF
Conforme essa nova categoria for se espalhando pelo Brasil, todos os brasileiros terão que adotar essa nova identidade, ou seja, um novo RG. Essa categoria vai fazer com que o número do seu CPF seja incluído como o único número da nova Carteira de Identidade Nacional, para sempre estar atualizado e válido quando for inserido em algum órgão.
É importante destacar que essa atualização será necessária apenas para os brasileiros que estão com alguma irregularidade ou pendência. Quer saber como fazer isso? É bem simples, o cidadão tem que entrar no site da Receita Federal para verificar como está a situação do seu CPF.
Após entrar no site da Receita Federal, você deve clicar na categoria “consulta e situação do CPF”, preencher com cuidado todos os dados pessoais e, após isso, deve confirmar clicando em “Sou humano”, pronto, feito isso você conseguirá saber se precisar regularizar o CPF. Se por acaso nada aparecer na tela, você pode ficar tranquilo que não é problema no site, isso significa que você não tem pendências em seu documento.
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Existem outras situações que precisa atualizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF)?
Sim, existem outras maneiras de você terá que atualizar o seu Cadastro de Pessoa Física. Podem existir casos que o seu documento venha a ser bloqueado, aí você deve analisar que o principal motivo deve ser o Imposto de Renda que está causando algum problema. E para resolver esse problema você deve entrar no portal do Gov.Br ou pelo portal e-CAC.
Uma notícia boa é que o envio para a Receita Federal para essa documentação pode ser realizada por e-mail, entretanto para cada estado é um e-mail diferente, veja a lista:
AL, PB, PE e RN o e-mail é: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
BA e SE o e-mail é: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
MG o e-mail é: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
ES e RJ o e-mail é: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
SP o e-mail é: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
PR e SC o e-mail é: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
DF, GO, MT, MS e TO o e-mail é: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
AC, AM, AP, PA, RO e RR o e-mail é: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
CE, MA, e PI o e-mail é: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
RS o e-mail é: atendimentorfb.10@rfb.gov.br;
Exterior o e-mail é: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
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