Se você é motorista saiba que tem novas regras que trouxeram algumas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que já estão em vigor ao redor do Brasil, pois a partir de agora é necessário ter muita atenção, principalmente os motociclistas que foram afetados com essas mudanças.
Por isso, como a maioria ainda não sabe quais foram essas mudanças, resolvemos escrever essa notícia descrevendo alguns pontos de mudanças estabelecidas pelas Lei 14.071/20 e que podem impactar a vida daqueles que amam moto.
Confira agora as novas normas para motociclistas
- Transporte de crianças nas motos
É importante ressaltar que o Artigo 244 do CTB indica a idade mínia de 10 anos para que uma criança possa andar de moto, ou seja, quem for conduzir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor e transportar uma criança menor que 10 anos vai estar dentro de uma infração que é considerada gravíssima e vai levar multa e suspensão do direito de dirigir.
- Viseira no capacete
Todos sabem, mas não vamos deixar de informar que a viseira é um equipamento considerado de segurança e é algo obrigatório para todos os motociclistas, por mais que a maioria desconsidere. Devido a isso, para não acontecer desentendimento em relação a substituição, a Lei 14.071/20 incluiu uma exceção no CTB que ainda a maioria não sabe e, com isso, o Artigo 244 diz que:
I – Sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização.
- Farol baixo é obrigatório
Todos sabem que o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para todos os motociclistas, mas como teve uma alteração, podemos ressaltar que a regra ainda permanece e com uma penalidade menor para quem não cumprir essa lei, ou seja, quem dirigir com farol desligado vai passar a estar dentro de uma infração de natureza média, e se torna menos grave do que antes era aplicada.
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- Empurrar a moto
Você já viu alguém no trânsito empurrando moto ou até mesmo você já esteve nessa situação. Essa prática era considerada no antigo CTB como infração grave porque coloca o risco de aplicação de multa de até R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira.
Com a mudança que teve, os motoristas vão ter mais liberdade casa aconteça esses problemas com motos em vias públicas, isso também incluí a permissão para que o motorista empurre a motocicleta. Por mais que tenha ocorrido essas mudanças, é necessário prestar atenção com esse tipo de acontecimento.
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