O ambiente da mesma forma que tem o seu período de início também chega ao seu fim, a demissão faz parte da vida profissional, a demissão é um processo que muitas pessoas têm medo, mas é um processo que encerra completamente a relação do trabalhador e do empregador, e isso pode acontecer de diversas maneiras, o mundo do trabalho é muito amplo.
Pode acontecer do trabalhador ser pego de surpresa e ser mandado embora, mas as vezes também pode acontecer de ser um desejo do trabalhador ser mandado embora ou conversar com o chefe para verificar qual a melhor maneira de fazer isso.
Quando você entra em um trabalho é extremamente importante ser conhecedor dos direitos trabalhistas para que não caia em furada, é necessário ter entendimento dos direitos da demissão que vai variar conforme a causa desse contrato.
Ou seja, se o trabalhador é registrado regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deseja sair do emprego é necessário entender o que a legislação fala sobre esse pedido de demissão. Também é preciso entender o que tem de novo nas leis do trabalho desde quando aconteceu a última reforma trabalhista no ano de 2017.
Eu pedi para ser demitido
Se você tem certeza dessa decisão o primeiro passo de todos é fazer uma carta de demissão e entregar no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência, no mundo do trabalho esse período é conhecido como aviso prévio, tanto para o funcionário como o empregador.
De início é para que ele tenha tempo para encontrar um novo emprego nesses 30 dias, e depois é para que a empresa consiga se preparar na busca de um novo funcionário para colocar no lugar daquele que vai sair.
Tipos de aviso prévio
Para quem não é muito conhecedor do assunto existem três tipos de aviso prévio:
1 – Trabalhado: quando o trabalhador exerce sua atividade na empresa durante o aviso.
2 – Indenizado: quando o trabalhador não precisa trabalhar os 30 dias.
3 – Quando o aviso é cumprido em casa.
Por mais que tenha descrição na CLT, em alguns casos os trabalhadores não querem cumprir esse aviso prévio de 30 dias e quando isso acontece a empresa tem o direito de descontas esses dias quando for pago a rescisão.
Se você deseja sair da empresa a nossa dica é para que você avise antes para evitar prejuízos financeiros.
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Direitos garantidos
Em casos de demissão formalizada, esses são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador: salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e o aviso prévio.
Quando o trabalhador pede para sair da empresa ele perde o direito de receber os valores que foram retidos no FGTS e também a multa de 40%, não significa vai perder para sempre esse dinheiro, apenas vai ficar retido em uma conta que é vincula ao banco da Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que o seguro-desemprego também não pode ser solicitado para quem pede demissão.
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