A aposentadoria rural tem aspectos diferentes já que é especialmente destinada para os trabalhadores que tem critérios diferentes daqueles que trabalham na zona urbana, pois enfrentam situações diferentes no dia a dia. Devido a isso, o trabalhador que trabalha no rural tem direito a algumas regras especiais de aposentadoria e com alguns valores diferentes.
Essa regra também é destinada para empregados, autônomos ou segurados especiais e também para os pequenos produtores que exercem atividade remunerada em regime de economia familiar.
É importante destacar também que a pessoa que realizou atividades rurais pode se aposentar mais cedo devido ser um trabalho braçal e pesado feito na poeira, no sol e na chuva e também em diversas outras condições desfavoráveis. Siga o texto abaixo que vamos mostrar as novidades para esse público.
Se aposentar como trabalhador rural
Todos os trabalhadores rurais que têm carteira assinada, ou que são contribuintes individuais, ou trabalhadores avulsos ou segurados especiais, também tem direito a essa aposentadoria rural. Esse pagamento da aposentadoria é feito conforme a categoria em que o trabalhador se encaixa. Verifique abaixo:
Aposentadoria rural por idade
- Para esses trabalhadores rurais não ocorreu mudanças na idade mínima para ser garantindo o benefício depois da Reforma da Previdência em 2019. Ou seja, para os homens pode solicitar a aposentadoria aos 60 anos e as mulheres com 55 anos. É extremamente importante lembrar que ambos precisam ter ao menos 180 meses trabalhados nessas atividades rurais (15 anos trabalhando nessas condições), é preciso também comprovar esse tempo de trabalho no campo.
Veja também: Mudanças na APOSENTADORIA ESPECIAL: mais pessoas vão receber
Valor da aposentadoria rural
O valor da aposentadoria rural na categoria por idade é no valor de um salário-mínimo se caso comprovar os 180 meses trabalhados em atividade rural. O cálculo dessa aposentadoria por idade foi modificado quando aconteceu a Reforma da Previdência, por isso agora o valor sempre será de um salário-mínimo.
Já na aposentadoria rural na categoria por tempo de contribuição, o homem pode solicitar o benefício aos 60 anos e as mulheres com 55 anos. Essa regra geralmente é utilizada por segurados que contribuem individualmente ou avulsos.
Lembrando que é necessário que o homem cumpra 35 anos de contribuição e 30 anos para as mulheres, com ao menos 180 meses de carência. Após a Reforma da Previdência, para o cálculo é necessário ter cumprido os requisitos da aposentadoria rural por tempo de contribuição no dia 13 de novembro do ano de 2019 ou após, confira:
- Primeiro, faça a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir
- Após encontrar o valor, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Veja também: Renda extra para APOSENTADOS do INSS; confira como conseguir