O momento de tirar férias é um dos mais aguardados pelos trabalhadores de todo o país. Afinal, elas representam um ótimo e merecido período de descanso, que é concedido como direito a todos os colaboradores de uma empresa, justamente por meio da própria empresa contratante.
É nas férias trabalhistas que o cidadão consegue descansar e recarregar aos poucos suas energias, se dedicando a atividades que são de seu interesse e nada têm a ver com o trabalho.
Em resumo, qualquer pessoa que trabalhe com carteira assinada, de acordo com as regras da CLT, tem total direito de reivindicar suas férias, cabendo, porém, ao contratante decidir em que mês esse descanso será de fato fornecido, pelo período máximo de 30 dias.
Existe, porém, a possibilidade de parcelar esses dias, e foi justamente esta modalidade (a do “parcelamento”) que passou por mudanças, conforme é explicado nos próximos tópicos.
Ao tirar férias, o colaborador pode vender o período ou parte dele?
A resposta para essa pergunta é positiva: o trabalhador de fato pode, caso queira, fazer a venda de suas férias, desde que respeite a regra de vender somente uma terça parte, e não todos os 30 dias. Trata-se, inclusive, de uma regra imposta pela própria CLT.
Outro ponto importante a se levar em consideração é o fato de que é o trabalhador que precisa demonstrar o desejo de fazer essa venda, uma vez que sua empresa não pode tentar obrigá-lo a fazer isso.
Outras importantes particularidades pertinentes a este tópico são:
- As férias jamais devem começar dois dias antes dos dias considerados de descanso, como sábado ou domingo;
- O aviso do período de afastamento deve ser feito de forma escrita, um mês antes de o colaborador tirar férias, e todos os detalhes devem ser registrados;
- O cidadão só pode trabalhar durante este período, até mesmo em uma segunda empresa, se isso constar em contrato;
- Depois de um ano de trabalho, todo colaborador passa a ter direito de tirar férias.
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E como se dá o parcelamento do período de férias, afinal?
Por meio das novas mudanças, o trabalhador não precisa mais tirar férias de 30 dias seguidos, caso não queira. E isso ocorre por que, uma vez aprovada a Reforma Trabalhista, no ano de 2017, se tornou possível “parcelar” o período em questão em no máximo 3 vezes.
Portanto, sempre que o cidadão trabalhador escolher dividir o período de suas férias, o primeiro período a ser aproveitado deverá ser de pelo menos 14 dias, e as outras duas parcelas precisarão ser de pelo menos 5 dias.
Ele pode se afastar por 14 dias, depois por 8 dias, e depois por 8 dias novamente, dentro dos meses acordados com a empresa.
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E o famoso cálculo relacionado às férias, como é feito?
Muitos trabalhadores não sabem, mas os fatores que influenciam no cálculo das férias vão muito além do salário, por exemplo.
É preciso multiplicar o salário em si pela quantidade de meses que foram trabalhados e, então, dividir o resultado obtido por 12. Depois, será hora de somar um terço ao total.
Lembrando que a empresa também precisa se lembrar dos descontos, incluindo a parte relacionada ao INSS.
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