Quem deseja ser Micro empreender individual é porque gostaria de ter o seu próprio negócio ou atuar na informalidade, porém algumas dúvidas sempre aparecem nos brasileiros, e uma delas que é bem frequente é quanto a categoria pode faturar é bem comum entre microempreendedores individuais por alguns pontos simples.
Desde quando surgiu os MEIs, a receita e seus limites passaram por algumas mudanças e também um novo projeto de lei está em tramitação no Congresso que propõe um reajuste no teto. Para quem não sabe, também foi criado recentemente o MEI Caminhoneiro com o limite de faturamento diferente do MEI convencional.
Quanto o MEI pode faturar ao ano?
Até o momento em que o Congresso Nacional não discutir sobre o Projeto de Lei que mostra esses aumentos para a categoria do Simples Nacional, é necessário estar ciente de todos os valores, para diferenciar o MEI convencional e o MEI Caminhoneiro.
Para tirar as dúvidas, confira sobre as regras seguintes:
- Faturamento do MEI convencional R$ 81 mil anualmente
- Faturamento do MEI Caminhoneiro R$ 251,6 mil por ano.
Para a pessoa que abriu o CNPJ do decorrer do ano ele precisa considerar uma receita que se chama proporcional mensal de R$ 6,75 mil ou de R$ 20,97 para o MEI Caminhoneiro. Assim que multiplica esse valor pela quantidade de meses em que a empresa ficou em movimentação, se encontra um limite proporcional.
Exemplos
Um exemplo para conseguir entender melhor essa questão: Se um MEI abriu no mês de agosto de algum ano ele tem 5 meses de funcionamento e movimentação da empresa é o final do ano (dezembro). E para conseguir descobrir qual o faturamento, ele precisa multiplicar o valor de R$ 6,75 mil por 5 meses e o resultado vai ser de R$ 33,75 mil.
Agora se fosse um MEI Caminhoneiro, o limite para a receita teria que ser de R$ 104,85 mil. Lembrando que o MEI convencional não pode exercer atividade constantes na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGNS nº 140, de 22 de maio do ano de 2018. Pois o MEI Caminheiro tem permissão para exercer apenas as atividades da Tabela B.
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O limite de faturamento foi ultrapassado, e agora?
Se você acabou excedendo o limite de faturamento, vai precisar migrar de MEI para ME (Microempresa), e nesta categoria pode faturar até R$ 360 mil anualmente. Mas se caso exceder da receita seja superior a 20% do limite desse faturamento, ainda vai precisar pagar os impostos retroativos.
Ou seja, se passar os 20% de encerramento do ano deve gerar um DAS, que é o Documento Anual do Simples, que será correspondente ao excesso de receita e fazer a migração para Microempresa. Lembrando que essa guia de arrecadação será formulada na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).
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