Herdeiro pode receber a aposentadoria de quem morreu?

Muitos brasileiros ao conseguirem ter o direito à aposentadoria já estão em uma idade bem avançada. Restando muita das vezes poucas décadas de vida. Será que nesses casos a tão suada aposentadoria conquistada com anos e anos de trabalho será perdida? Ou ficará na posse de algum herdeiro? A questão é bem simples e será explicada nos próximos tópicos! De antemão, a resposta surpreende a muitas pessoas. Visto que muitos acreditam de maneira diferente da verdade.

Aposentadoria
Herdeiros têm direito a herança? | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Aposentadoria é dada como herança?

Antes de tudo, a aposentadoria é um benefício de todo trabalhador brasileiro que cumpre os seus requisitos básicos. Bem como anos de contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e quantidade de anos trabalhados.

Essa junção dá ao trabalhador o direito da aposentadoria. Em outros casos ela é dada por conta de alguma doença. Também é necessário que o brasileiro seja segurado e contribuinte do INSS. A grande questão é para onde esse benefício vai após a porte do titular.

Sobre os recursos e bens do falecido, quando não há um testamento definido. Acontece por prioridades. Começando pelos companheiros e filhos não emancipados com idade inferior a 21 anos. Logo em seguida os pais e por fim os irmãos com idade inferior a 21 anos. Quando não há membros em uma categoria, o “benefício” é transferido para o próximo.

Desse modo, os bens e herança do falecido deve ser distribuído de maneira equivalente, de acordo com os membros vivos do falecido. Caso haja ausência de algum membro ou reconhecimento, o mesmo pode entrar na justiça a fim de solicitar um alvará de reconhecimento a fim de conseguir movimentar o montante.

Entretanto, no caso da aposentadoria, ela não é dada como herança. Mas acontece algo bem parecido que surpreende muitos brasileiros quando descobrem!

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O que acontece com a aposentadoria após a morte?

Portanto, mesmo que a aposentadoria seja parte do patrimônio bruto do titular, o mesmo não vai para os herdeiros legais por lei. Apenas quando existe um processo administrativo em andamento cujo o membro está presente na lista.

Desse modo, a aposentadoria é um benefício pessoal de cada brasileiro. Desse modo, apenas o titular possui direito, não os seus herdeiros. Entretanto, a questão pode ser resumida em: os herdeiros não possuem direito à aposentadoria.

Logo após o óbito o benefício é cessado. Em alguns casos há pensão por morte que fica para o conjugê pode ser repassado para os demais herdeiros. Entretanto, tudo sob a orientação de um advogado especialista na Previdência. Ademais, o valor acaba cessando.

Inclusive esse é um ponto importante: caso a aposentadoria obrigatoriamente fosse prorrogada após a morte, sem sombra de dúvidas o país iria quebrar. Muito mais pessoas iriam receber, em contrapartida, poucas estariam contribuindo corretamente. É uma via de mão dupla.