Anualmente, os brasileiros são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda, lembrando que apenas declarar não significa que a pessoa será tributada, tudo isso dependerá dos seus rendimentos no ano anterior. O prazo para realizar a declaração está quase chegando ao fim, alerta a Receita Federal, realizar o procedimento o quanto antes é de suma importância, para evitar problemas posteriores e até mesmo multas ou sanções, além disso, a rapidez também ajuda no momento de receber a Restituição do IR, entenda.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023?
Há algumas pessoas que são obrigadas a realizarem a declaração do Imposto de renda, a saber:
- Que no último ano, receberam valores tributáveis superiores a R$ 28.559,70, como salários, pensões e até mesmo aluguéis;
- Que no último ano, receberam valores isentos, não tributáveis ou tributados de maneira exclusiva na fonte com valores superiores a R$ 40.000;
- Que no último ano, ganharam capital na venda de bens ou direitos, cujo tais tinham incidência de impostos;
- Que realizaram alguma operação na bolsa de valores, de mercadorias ou do tipo;
- Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, até mesmo terra nua, com valor superior a R$ 300.000;
- No último dia de 2022, se encontravam na situação de residente no Brasil;
- Venderam algum imóvel e usaram o lucro para comprar outro imóvel residencial, desde que a compra seja feita em até seis meses.
Lembrando mais uma vez, que declarar é uma coisa, precisar pagar é outra totalmente diferente. Uma vez que da sua declaração, ainda serão descontados os valores referentes às despesas com educação e saúde, por exemplo, além do valor de cada dependente e ao final das contas, você recebe o valor de volta, na restituição do IR. Neste ano de 2023, o último dia para a declaração é o dia 31 de maio.
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Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A restituição basicamente vai devolver ao contribuinte valores que ele pagou a mais ou então, realizar as deduções legais. Geralmente, há três hipóteses que podem acarretar na restituição do valor:
Imposto retido na fonte: Para exemplificar essa situação, suponha que você é um trabalhador assalariado e ao longo de todo o ano, teve R$ 20.000 de imposto retido diretamente na fonte, pela empresa que você trabalha. Todavia, no ato de sua declaração, você percebeu que o imposto devido era de apenas R$ 14.000, então, a diferença entre o que você pagou e o que você deveria pagar, é devolvida para você.
Pagamentos mensais: Nesse caso, você deve imaginar que é um profissional que trabalha de maneira autônoma e todos os meses, realiza o pagamento dos impostos. E durante o ano, você pagou o equivalente a R$ 7.000 em impostos, mas quando foi efetuar os cálculos, percebeu que o correto era ter pago apenas R$ 4.000, essa diferença de R$ 3.000 será restituída para você.
Deduções legais: Nesse caso, o contribuinte pode ter alguns valores deduzidos do seu Imposto de Renda, mas a depender da modalidade, há um limite de deduções, exceto, para as deduções com despesas médicas. Mas outras despesas podem entrar na lista, como educação, pensão alimentícia e contribuição com a previdência.
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