Muitos brasileiros adotam a hora extra a fim de complementar sua renda no fim do mês. Tal como os demais trabalhadores, as trabalhadoras domésticas possuem o direito de fazer e receber horas extras. Visto que o mesmo está consolidado na Constituição, abrangendo assim todos os trabalhadores formais. Isto é, que estão exercendo atividades remuneradas de carteira assinada. Entretanto, logo após uma PEC (PEC das Domésticas) algumas coisas foram alteradas referentes a essa classe trabalhadora.
Entenda como funciona
A hora extra por si só é bem complexa. A jornada de trabalho diário deve ser de apenas 8 horas por dia. Totalizando no máximo 44 horas por semana. O que passar disso pode ser considerado como hora extra. Essas horas a mais devem ser devidamente remuneradas.
O cálculo usado é bem simples. O valor da hora trabalhada com adicional de 50%. Para saber o valor exato da hora e assim calcular o preço é necessário apenas dividir o salário por 220.
Os trabalhadores também precisam entender que as horas extras refletem diretamente nas folgas semanais, férias, FGTS e até mesmo no décimo terceiro. Cujo o valor deverá ser pago com base nas horas extras trabalhadas.
A grande questão é que para as empregadas domésticas funciona da mesma maneira. A regra não é alterada em nada. Entretanto, o patrão possui por obrigação disponibilizar meios da trabalhadora marcar o ponto de entrada, saída e intervalo para almoço.
Embora empresas com menos de 20 funcionários não sejam obrigadas a terem como marcar o ponto, é uma particularidade no caso das domésticas. Isso possui como finalidade protegê-las de trabalhos forçados. Isto é, a mais do tempo estipulado e com isso proporcionar um maior desgaste a profissional.
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O que pode ser feito nesses casos?
Portanto, o intuito é que ambos saiam ganhando. Desse modo, a lei está do lado das trabalhadores domésticas. Caso ela afirme que diariamente realizava 1 hora de extra, o empregador possui como obrigação provar o contrário. É válido lembrar que o ponto é um dispositivo que algumas empresas possuem que é capaz de marcar o horário de entrada e saída do funcionário.
Através de um chip presente no cartão de todos, é possível verificar os horários e intervalos do mesmo. A fim de que seja calculada corretamente sua jornada de trabalho e evitar possíveis problemas trabalhistas.
Para isso é necessário ter o cartão de ponto. Caso não tenha, a empregada irá ganhar o processo automaticamente. Não será preciso uma testemunha ou equivalente. Por isso é de suma importância que o empregador se atente a isso.
Tanto para beneficiar a si próprio quanto aos demais funcionários. Essa segurança garante a empregada doméstica uma maior garantia de que a lei será cumprida de maneira justa e fiel sobre o seu trabalho.
Desse modo, as empregadas domésticas podem sim cumprir horas extras tranquilamente. Entretanto, tudo precisa ser dentro da lei. Caso contrário, ambos poderão ser prejudicados.