O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é direito de todo trabalhador que exerce atividade remunerada e carteira assinada, todo mês o empregador deposita 8% referente ao valor do salário em uma conta separada com o nome do funcionário.
Quando a pessoa é demitida sem justa causa ela recebe todos os seus direitos, e a multa do FGTS é um deles, é calculado 40% do que foi depositado em todos os anos que ele permaneceu com o contrato da empresa.
Infelizmente, não são todas as empresas que compartilham esse tipo de informação com funcionários sobre a multa, e devido a isso muitos brasileiros não sabem exatamente o que significa isso. SE você tem dúvidas, fique conosco que vamos explicar como essa multa é calculada.
Multa do FGTS: o que é?
Como dito acima, a multa do FGTS é somente quando tiver a demissão sem justa causa do funcionário, ou seja, ela não será devida em outros casos como: demissão por justa causa ou pedido de demissão.
No entanto, com a Reforma Trabalhista trouxe mais chances que é a rescisão por mútuo acordo, ou seja, nessa nova modalidade depois da reforma mostra que a rescisão a multa do FGTS é metade, e assim fica 20%, é uma nova possibilidade para garantir a mais ao trabalhador que ficou por anos trabalhando.
Então, a partir da reforma ficou assim: deve-se a multa do FGTS em caso de demissão sem a justa causa ou em caso de acordo mútuo.
Como é feito o cálculo da multa do FGTS?
Como você já sabe a multa do FGTS é de 40% sobre todo o valor que foi depositado na conta FGTS do trabalhando enquanto trabalhou na empresa, todo mês é obrigatório a empresa depositar cerca de 8% do salário que o funcionário recebe, e assim desse valor total faz o cálculo e paga o valor da multa do FGTS.
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Exemplo de uma multa do FGTS
Um funcionário recebe o salário no valor de R$ 2.000 ao mês, consequentemente, por mês é obrigatório a empresa depositar na sua conta do FGTS cerca de 8%, que nesse caso seria R$ 160 por mês. O funcionário ficou na empresa durante o período de 1 ano (12 meses), então o valor total que tinha na conta do FGTS é de R$ 1.920.
O valor da multa do FGTS é de 40% sob esse valor, ou seja, R$ 768 que a empresa precisa pagar, assim o trabalhador terá direito de receber o valor de R$ 2.688 sob esses depósitos e a multa do FGTS.
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