Sabemos que há muitos desafios dentro de uma empresa pois está sempre em constante adaptação, as variações no mercado mudam direto e, devido a isso, as vezes é necessário fazer uma reorganização dentro da empresa. Por isso, todos querem saber; a empresa pode alterar o horário no serviço?
E sim, na maioria dos casos é possível sim a empresa fazer isso. Porém, o primeiro ponto que todos devem entender é que não se confunde horário de trabalho com a jornada de trabalho.
Horário de trabalho X jornada de trabalho: qual a diferença?
Muitos trabalhadores confundem sobre isso, outros nem sabem da diferençam, mas é extremamente saber o que significa. Quando se fala horário de trabalho se refere ao horário que o trabalhador entra e sai na empresa, exemplo: das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Já o caso da jornada de trabalho é a quantidade de horas que o trabalhador trabalha por dia, como no caso acima dos horários, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias.
A jornada de trabalho (8 horas diárias) deve ser respeitada, se acontecer da empresa pedir para que ultrapasse esse horário, deve ser pago as horas extras que foram realizadas.
O horário de trabalho a empresa pode sim alterar, pois o dono da empresa tem o direito de estabelecer suas regras para melhorias da empresa.
Mudanças de noturno para diurno, vice e versa
Quando ocorre mudanças em períodos como noturno para diurno ou diurno para noturno, especificamente neste caso o profissional muda também o valor do salário, ele vai receber conforme o período que trabalha.
No caso do trabalhador que muda do diurno para o noturno, não acontece tão fácil assim pois a legislação entende que essa mudança pode prejudicar a saúde do trabalhador.
Por isso, essa mudança vai depender do trabalhador, de como ele está de saúde e verificar se será legal ou não trocar ele de horário. Lembrando que o salário nunca pode ser reduzido se acontecer a troca de horários.
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Funcionário pode negar a convocação de mudar de horário?
Se isso acontecer o funcionário vai estar sujeito a receber algumas penas, levando advertência ou suspensão. Porém, tem casos que no contrato já prevê em alguma cláusula essa possibilidade de mudança de horário, acordos coletivos, entre outros.
Ou seja, por mais que o chefe possa trocar o horário de trabalho é importante ter um acordo entre ambas as partes e analisar todas as cláusulas do contrato.
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