Boa parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui como direito o recebimento do chamado 13º salário, que nada mais é do que um dinheiro extra pago anualmente, sendo seu valor igual ao valor do benefício em si.
Desde quando a pandemia do Coronavírus se instalou no Brasil, esse valor tem sido pago de forma antecipada, por decisão do Governo Federal.
Especificamente em 2022, a gestão comandada por Jair Messias Bolsonaro (PL – Partido Liberal) fez o adiantamento de 2 pagamentos dos benefícios para os meses de maio e junho, sendo que, originalmente, esses repasses sempre aconteciam junto aos pagamentos de agosto e novembro do benefício (50% de cada vez).
Os adiantamentos tiveram início com a justificativa de servir como uma ajuda para os segurados do INSS, por conta da crise econômica gerada pela pandemia, e também como uma forma de aquecer a economia nacional.
Porém, um ponto negativo foi notado desde o início: muitas pessoas acabavam ficando sem esse dinheiro extra no fim do ano.
Pode ser o fim do dinheiro extra para os aposentados do INSS
Os aposentados e até mesmo os pensionistas do INSS já estão acostumados com o adiantamento acima citado. Porém, no que diz respeito a 2023, ele pode não se repetir.
Isso porque o Governo Federal ainda não se pronunciou a respeito de permitir que o 13º seja pago antes neste ano, ou se irá optar por utilizar o calendário original novamente.
O Ministério da Previdência Social, em nota, disse ainda não ter batido o martelo a respeito desse assunto, estando o mesmo em estudo.
Independentemente da decisão adotada, porém, os contemplados pelo dinheiro extra pago todo ano continuarão sendo não só os aposentados, mas também outros grupos que recebem benefícios do INSS.
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Como ficarão os pagamentos
Se o cronograma original voltar a ser usado, o dinheiro extra do 13º será liberado entre agosto e novembro, sempre considerando o último número do benefício das pessoas seguradas. Lembrando que elas são separadas em dois grupos: aquelas que recebem somente um salário e aquelas que recebem um valor superior.
A primeira parcela para os beneficiários que recebem somente um salário-mínimo como benefício, por exemplo, será paga nas seguintes datas:
- 25 de agosto (benefício de final 1;
- 28 de agosto (benefício de final 2);
- 29 de agosto (benefício de final 3);
- 30 de agosto (benefício de final 4);
- 31 de agosto (benefício de final 5);
- 01 de setembro (benefício de final 6);
- 04 de setembro (benefício de final 7);
- 05 de setembro (benefício de final 8);
- 06 de setembro (benefício de final 9);
- 08 de setembro (benefício de final 0).
Mesmo recebido antes do final de ano propriamente dito, este dinheiro extra não deixa de ser de grande ajuda, seja para o pagamento de contas ou mesmo para a organização das celebrações que marcam essa época, como as festas de ano novo.
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