Lista de quem pode pedir desconto na conta de luz; veja

Mensalmente, todas as famílias precisam pagar várias dívidas, entre elas, há uma bastante pontual, que é a conta de energia elétrica, caso não pague, a distribuição pode ser suspensa e isso acarreta vários problemas para a casa, uma vez que a energia elétrica é algo essencial para todos. Todavia, o governo permite que vários brasileiros tenham descontos mensais em suas contas de luz, embora poucos saibam, é possível obter até 90% de desconto, confira. 

Lâmpada e moedas
Conta de luz cara? veja como melhorar | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O benefício em questão, é fornecido pelo governo para as famílias de baixa renda, a fim de ajudá-las nas suas contas mensais, aliviando essa responsabilidade de suas “costas”, todavia, é válido lembrar que o desconto é proporcional ao consumo de energia da casa, isto é, quanto menor o consumo, maior o desconto e o inverso também ocorre. 

A tarifa social é fornecida para todos os consumidores residenciais que estão dentro da categoria ‘baixa renda’, todavia, o desconto só é válido caso o consumo mensal não ultrapasse os 220 kWh. De acordo com o governo, atualmente, há mais de 20 milhões de pessoas inscritas no programa. 

O acesso ao programa é pelo CadÚnico. E a depender do grupo da pessoa, ela pode obter descontos ainda maiores, como é o caso das famílias quilombolas e indígenas. Os descontos são:

  • 65% de desconto caso o consumo seja de 0 a 30 kWh;
  • 40% de desconto caso o consumo seja de 31 a 100 kWh;
  • 10% de desconto caso o consumo seja de 101 a 220 kWh;
  • De 221 kWh em diante não há desconto.

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Quem pode receber o benefício?

Antigamente, era preciso solicitar o benefício junto à companhia elétrica local, todavia, de 2022 para cá, isso não é mais necessário e é automaticamente concedido para os beneficiários do Cadastro Único, por isso, todos que recebem, precisam manter o cadastro atualizado. Então, quem tem direitos são:

  • Famílias que estão inscritas no Cadastro Único e a renda mensal é de até meio salário por pessoa;
  • Famílias que estão inscritas no Cadastro Único e a renda mensal seja de até três salários, desde que no núcleo familiar haja alguma pessoa com deficiência e precise da energia para algum tratamento;
  • Benefícios do BPC.

Ou seja, os grupos citados anteriormente podem usufruir dos benefícios, e ele é bem importante, para ajudar no dia a dia das pessoas, pois assim, elas irão ter mais dinheiro para outras coisas, como alimentação.

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