Uma pessoa que recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente a pensão de morte tem dúvidas ao saber se pode receber também a aposentadoria. Por mais que não pareça, é uma dúvida muito frequente que a população tem sobre o órgão, as vezes é falta de informação e de realmente reconhecer os seus direitos, e não por conhecer perde a chance de melhorar a renda da família.
A resposta é sim! Pode acumular a pensão por morte do INSS junto com a aposentadoria, porém não é qualquer pessoa, tem regras que precisam ser cumpridas e também para saber o valor de cada benefício. Veja no texto abaixo como acumular as duas categorias.
Como isso é possível? Acumular duas categorias do INSS?
É possível sim acumular duas categorias, ou seja, a pensão por morte com a aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social permite que a pessoa que recebe a pensão por morte consiga a aposentadoria no mesmo tempo.
Também pode ser ao contrário, se você é uma pessoa que recebe aposentadoria do INSS e recentemente perdeu uma pessoa que era dependente e ela também era segurada do INSS, você pode entrar com um pedido de solicitação por pensão por morte mesmo já recebendo a aposentadoria do órgão.
A mesma coisa funciona para quem já recebe a pensão por morte e quer solicitar a aposentadoria, saiba que isso é possível. É válido informar que houve algumas mudanças significativas, pois agora não tem como receber o valor cheio desses dois benefícios, porém tem 2 exceções:
- Os dois benefícios forem de um salário-mínimo
- O direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.
A pessoa ao mesmo tem chance de escolher para receber o valor integral do benefício que ela achar mais vantajoso.
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Qual o valor desses benefícios acumulados?
Conforme dito acima, esse acúmulo é possível sim, só que o valor cheio é somente para um benefício que seja mais vantajoso para a pessoa, aquele que tem o maior valor, e já sobre o outro benefício acontece um cálculo para saber qual será o valor, nunca tem por exato.
Tem uma faixa ao qual dá para seguir para o benefício que será de menor valor, confira:
- 100% do valor referente a 1 salário-mínimo
- 60% do que exceder um salário-mínimo até o limite de 2 salários-mínimos;
- 40% do que exceder dois salários-mínimos até o limite de 3 salários-mínimos;
- 20% do que exceder três salários-mínimos até o limite de 4 salários-mínimos;
- 10% do que exceder a 4 salários-mínimos.
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